O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 07 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I |
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SUPLEMENTAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 026.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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Projeto/Atividade: 026001.2545100161.131 – EXPANSÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO |
XX |
16200000010 |
1.000,00 |
Total do Projeto/Atividade : |
1.000,00 |
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ANEXO II |
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ANULAÇÃO |
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Unidade Orçamentária:026.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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Projeto/Atividade: 026001.2545100161.131 – EXPANSÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
382 |
16200000010 |
1.000,00 |
Total do Projeto/Atividade : |
1.000,00 |