LEI Nº 3.057, de 06 de Novembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO ARTESÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Artesão Vianense”, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano, cujos objetivos são os seguintes:

 

I – reconhecimento da manifestação artística e criativa do artesão;

 

II – valorizar todas as modalidades de manifestação das artes provenientes da manufatura;

 

III – Fomentar as mais diversas formas de expressão vindas do trabalho de manufatura;

 

IV – manter viva a tradição do artesanato neste Município.

 

Parágrafo Único. Poderá o Poder Público custear ações relacionadas a essa comemoração.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 06 de Novembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.