O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de Unidade de Saúde do bairro Canaã.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.