O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Oração, Adoração e Celebração a Deus, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.