LEI Nº 3.038, de 23 de setembro de 2019

 

Inclui o “Dia de Santa Clara de Assis”, Padroeira da Paróquia da Região da Grande Bethânia, Grande Areinha e adjacências, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Viana, o “Dia de Santa Clara de Assis”, que será comemorado no dia 11 (onze) do mês de agosto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a apoiar eventos motivados por essa comemoração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 23 de setembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.