LEI Nº 3.028, de 17 de julho de 2019

 

A Travessa localizada no Bairro Vila Bethânia, neste Município, passa a denominar-se “Travessa Abo Sartori.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Travessa localizada no Bairro Vila Bethânia, neste Município, passa a denominar-se “Travessa Abo Sartori.”

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 17 de julho de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.