LEI Nº 3.025, de 11 de junho de 2019

 

A Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Bairro Vila Bethânia, neste Município, passa a denominar- se “Escola Municipal de Ensino Fundamental João Natalício Alves Pereira”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. A Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Bairro Vila Bethânia, neste Município, passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental João Natalício Alves Pereira”.

 

Art. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 11 de Junho de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.