O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.060.10 (quinze mil, sessenta reais e dez centavos) conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 26 de abril de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.