O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado na estrutura da Prefeitura
Municipal de Viana o cargo de Gerente do Serviço de Odontologia, de provimento em comissão, de padrão PC-T1, com carga horária de 40
horas semanais, que será o responsável pela coordenação da saúde bucal no
município.
§ 1º O cargo de Gerente do Serviço de
Odontologia deverá ser ocupado exclusivamente por um cirurgião dentista,
devidamente habilitado no Conselho Regional de Odontologia do Estado do
Espirito Santo.
§ 2º O ocupante do referido cargo será o
principal gestor da Odontologia perante o município de Viana.
Art. 2° Fica instituída as atribuições do cargo de
Gerente do Serviço de Odontologia que compõe a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme as seguintes descrições:
I - coordenar, planejar, normatizar a
execução da assistência odontológica segundo normas técnicas e boas práticas,
conforme seu nível de complexidade, obedecendo aos princípios e diretrizes do
SUS e a política municipal de saúde;
II - colaborar com o planejamento e
elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
III - fornecer periodicamente elementos
destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de
atuação;
IV - analisar e instruir processos
relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações
necessárias;
V - promover e realizar ações de promoção
da saúde;
VI - pactuar e monitorar metas, conforme diretriz
da SESA, em consonância com a política municipal de saúde;
VII - desenvolver, acompanhar e executar os
programas de educação em saúde em sua área de competência;
VIII - coordenar e executar ações de
referência e contrarreferência em sua área de competência;
IX - organizar, supervisionar e controlar
as atividades relativas manutenção e conservação das instalações e
equipamentos;
X - providenciar os recursos, equipamentos
e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;
XI - desempenhar atividades no âmbito de
sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao
funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
XII - desempenhar outras atribuições
correlatas ou afins.
Art. 3° As despesas da presente Lei correrão a
conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua
publicação.
Viana - ES, 26 de abril de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.