O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 2.918, de 05 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Fica criada a
Estrutura de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Guarda Municipal de
Viana, de acordo com os padrões, valores e quantitativos constantes do Anexo II
e III desta Lei.”
Art. 2º Os Anexos I e II desta Lei passam a compor a Lei nº 2.918/2018, como anexo II e III.
Art. 3º A Lei nº 2.918/2018 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 10-A O Comando da Guarda Civil
Municipal de Viana/ES será exercida pelo Secretário Municipal responsável pela
Política de Segurança Pública do Município de Viana/ES.
Art. 10-B A Estrutura Organizacional, as competências e
atribuições da Guarda Municipal de Viana serão regulamentadas por meio de
Decreto do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2019, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 19 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
TABELA DE PADRÕES, VALORES E QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA.
Padrão |
Denominação |
Descrição |
Valor em R$ |
Quantidade |
|
PC-T/GM |
Gerente |
Provimento Comissão Tático Guarda Municipal |
em da |
3.000,00 |
03 |
PC-OP1/GM |
Coordenador |
Provimento Comissão Operacional Guarda Municipal |
em da |
2.000,00 |
03 |
ANEXO II
TABELA DE PADRÕES, VALORES E QUANTITATIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA
Padrão |
Descrição |
Valor em R$ |
Quantidade |
||
FG-OP2/GM |
Função Gratificada Guarda Municipal |
Operacional |
da |
600,00 |
02 |