O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica
do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
acrescidos e incluídos no
Anexo III a que se refere o artigo
45 da Lei Municipal nº 1.400, de 08 de abril de 1998,
alterada pela Lei nº 2.351,
de 23 de março de 2011 (Estrutura
de Cargos de Provimento Efetivo
do Município de Viana-ES) 50 (cinquenta)
cargos de
Gari.
Parágrafo único. A investidura nos cargos públicos ora criados depende
de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades
do cargo, na forma prevista
nesta lei.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado
a realizar processo seletivo simplificado para contratar profissionais para
prover os cargos criados por esta Lei, visando
atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, em conformidade com a Lei nº 2.419,
de 20 de dezembro de 2011 até
que se proceda à realização
de concurso público.
Art. 3º A descrição sumária, o requisito de ingresso, a jornada
de trabalho e o vencimento
base do cargo ora criados são os constantes
do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2018,
que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 19 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 2997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Atribuição sumária, requisito
de ingresso, jornada de trabalho
e vencimento a que se refere
o artigo 2º desta Lei.
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