O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo único da Lei 2.967, de 23 de agosto 2018, de acordo com o conteúdo constante no anexo da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 18 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL URBANO Nº XXX/2018
Contrato
nº. XXX/2018
Processo
Administrativo nº. XXX/2018
TERMO DE CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIANA E O XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de Cessão de uso, que celebram
o Município de Viana ES, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 27.165.547/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de
Viana, SR. GILSON DANIEL BATISTA, brasileiro, casado, Contador, inscrito no CPF
sob nº. 074.544.797-07 e RG nº. 1.669.101 SSP/ES, doravante denominado, como
CEDENTE, e o XXXXXXXXXXXXX, com sede na
XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ n° XXXXXXXXXX, representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX,
portador do CPF nº XXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXX, como CESSIONÁRIO, têm entre
si justo e acordado CEDER o imóvel situado na Rua Primavera S/N, Marcílio de
Noronha, Viana-ES, Cep: 29.135-265, conforme as cláusulas abaixo deste
contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO uma área de 52
m² (cinquenta e dois metros quadrados), no imóvel de sua propriedade situado na
Rua Primavera S/N, Marcílio de Noronha, Viana-ES, Cep: 29.135-265, CNPJ N°
23.255.804/0001-37.
CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel assim cedido destina-se única e
exclusivamente ao MOVIMENTO COMUNITÁRIO DA GRANDE MARCÍLIO DE NORONHA – ES,
podendo ser utilizado pelas entidades organizadas para reuniões, encontros e
palestras com a devida autorização do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo da CESSÃO é de 05 (cinco) anos, com
início a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado a
critério da administração.
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se o CESSIONÁRIO a conservar o imóvel
emprestado como se fora de sua propriedade, não podendo usá-lo senão de acordo
com o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – O CESSIONÁRIO poderá realizar, no imóvel, as obras
necessárias ao fim a que se destina, incorporando-se ditas benfeitorias à
propriedade, sem direito à indenização ou retenção se não for possível sua
remoção sem danos irreparáveis ao prédio.
CLÁUSULA SEXTA – Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e
sucessores e, no caso de alienação do imóvel, o terceiro adquirente a qualquer
titulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Considerar-se-á prorrogado este contrato, por
igual período, caso o CEDENTE não manifeste, por escrito, com antecedência de
90 (noventa) dias do seu término, a intenção de retomada do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA – Elegem os contratantes o foro da Comarca de Viana/ES
para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com
renúncia de outros eventualmente privilegiados.
Assim, justas e contratadas sobre todas e cada uma das cláusulas
acima enunciadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente
instrumento no original e cópia de igual teor, a fim de que produza a avença os
seus regulares efeitos, inclusive perante terceiros.
Viana/ES, de de
2018.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL CEDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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CESSIONÁRIO