LEI Nº 2988, de 07 de novembro de 2018

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS QUE INTEGRAM O "PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Caminhos do Campo, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Governo do Estado do Espírito Santo, oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Caminhos do Campo - Lei nº 10.795/2017, com o objetivo de fortalecer o Programa e dar celeridade às ações preventivas e corretivas de conservação das estradas que o compõe de forma a para manter as condições satisfatórias de trafegabilidade por meio de gestão própria.

 

§ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no FUNDO MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo    mantidos na conta do Fundo para utilização.

 

§ 2º O Poder Executivo deverá apresentar relatório do fiel cumprimento do Plano de Aplicação, na forma do regulamento, ficando o município obrigado a devolver o recurso financeiro recebido e não aplicado no objeto ou aplicado em  finalidade diversa daquela que constou no Plano de Aplicação.

 

§ 3º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta do Tesouro Municipal ou do Tesouro Estadual conforme a fonte de sua transferência.

 

Art. 2º O Município deverá apresentar ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG o Plano de Aplicação, indicando os trechos e a quilometragem a serem contemplados na manutenção e conservação anual da malha rodoviária que integra o Programa Caminhos do Campo, na forma que dispuser o regulamento.

 

Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o "Programa Caminhos do Campo", em especial o Decreto nº 4204-R, de 11 de janeiro de 2018.

 

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal:

 

I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o "Programa Caminhos do Campo";

 

II - dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;

 

III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidade e organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 

IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei;

 

V - os saldos de exercícios anteriores; e

 

VI - outras receitas que lhes venham a ser legalmente destinadas.

 

Art. 4º O Fundo Municipal será gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais, que poderá instituir uma Coordenação de Projetos.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, na forma de decreto.

 

Art. 6º Serão aplicados ao Fundo Municipal, as normas legais de controle, prestação de contas pelos órgãos de controle interno e externo do Município de Viana, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2018, crédito especial, conforme Art. 43 §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64, com os recursos provenientes do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o "Programa Caminhos do Campo" e conforme Art. 3º desta Lei.

 

Art. 8º Ficam autorizadas as alterações no PPA para o quadriênio 2018-2021, necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que Integram o “Programa Caminhos do Campo”.

 

Art. 10 Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme anexo I.

 

Art. 11 Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 9º serão provenientes de anulação de dotação orçamentária de acordo com o anexo II.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 07 de novembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I- SUPLEMENTAÇÃO

R$                   1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

FONTE

VALOR

14.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAL

 

 

 

14.002

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS

QUE INTEGRAM O "PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO"

 

 

 

014.002.XXXXX.XXX.X.XXX

 

 

PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E MUNICIPAIS

 

 

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Obras e Instalações

 

 

 

 

 

 

 

XX        3.3.90.39.00            1501000001 32.000,00

XX        4.4.90.51.00            1501000001 32.000,00

 

 

TOTAL

GERAL                                                            64.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$                   1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

FONTE

VALOR

011.001

 

011.001.17.451.0015.1.403

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS

PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL

 

 

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

271       3.3.90.39.00            1901000001 64.000,00

 

 

TOTAL                                                            64.000,00