O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município de Viana, a “semana Municipal de Atenção ao Idoso”, que será realizada na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º São objetivos da “Semana Municipal de Atenção ao Idoso”:
I – incentivar os mais jovens a respeitar a pessoa idosa;
II – sensibilizar a sociedade para buscar formas de aproveitamento da experiência da pessoa idosa;
III – providenciar canais de comunicação para que possa haver troca de experiências entre a pessoa idosa e as novas gerações;
IV – incentivar as pessoas idosas na realização de exames preventivos, característicos da melhor idade;
V – sensibilizar a sociedade para a realidade da expectativa da longevidade humana;
VI – estimular a prática de esporte como fator de promoção da saúde e bem-estar, resgatando a autoestima da pessoa idosa.
Art. 3º A “Semana Municipal de Atenção ao Idoso”, será destinada à conscientização quanto ao respeito e o cuidado da saúde física e mental da pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, observando os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção ao Idoso.
Art. 4º O Poder Público deverá realizar na semana de comemoração da pessoa idosa, parcerias com vários seguimentos da nossa sociedade, tais como: igrejas, clubes, organizações sociais e assistenciais, associações civis e comerciais, entre outras entidades civis organizadas, bem como instituições de assistência ao idoso.
Art. 5º A “Semana Municipal de Atenção ao Idoso” será organizada pelas entidades responsáveis pelas ações municipais da Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 13 de novembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.