O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.770, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).”
Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 10, da Lei Municipal nº 2.770, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Secretário(a) de Governo;
II – Secretário(a) de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico e Urbano;
III – Procuradoria Geral.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 01 de novembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.