O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público, conforme as normas estabelecidas no código de postura, disponibilizará os espaços adequados nas praças do Município de Viana para manifestações artísticas, culturais e religiosas.
§ 1º A ocupação do espaço concedido, se dará de forma gratuita;
§ 2º Os espaços disponibilizados devem ter pontos de energia elétrica e iluminação para a instalação de equipamentos diversos;
§ 3º O espaço ao qual se refere o caput deste artigo deverá ser um local seguro e suficiente para acomodar o público participante.
Art. 2º O agendamento para os eventos a serem realizados nas praças do Município, ficarão a cargo da Secretaria Municipal competente.
Parágrafo único. A solicitação de agendamento dos espaços deverá conter algumas informações acerca do evento, como descrição, data, horário, público estimado e a devida justificativa, a critério do órgão competente.
Art. 3º Os usuários dos espaços públicos devem respeitar todas as regras estabelecidas no código de postura municipal e nas demais legislações do Município.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a matéria, através de Decreto Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 18 de outubro de 2018.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.