O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Viana realizará testes e/ou exames preventivos de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2° Verificado deficiência no teste e/ou exame preventivo de acuidade visual ou auditiva, o Município determinará a realização de exames gerais e completos com oftalmologista e/ou otorrinolaringologista, conforme o caso.
Art. 3° Os testes e/ou exames preventivos, exames gerais e completos que trata esta Lei, serão realizados pelo Município, uma vez a cada ano letivo.
Art. 4° Fica facultado ao Município, mediante convênio, contratar instituições vinculadas ao SUS e/ou universidades, visando a realização dos testes e/ou exames preventivos, gerais e completos previstos nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana-ES, 29 de outubro de 2018.
FABIO LUIZ DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.