DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
“SOCIEDADE PRÓ-MELHORAMENTOS DA GRANDE BETHÂNIA SPM/GB”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como de
Utilidade Públia para todos os efeitos no âmbito Municipal, a “Sociedade Pró-Melhoramentos
da Grande Bethânia-SPM/GB”, associação civil de interesse público, sem fins
lucrativos e de duração indeterminada, fundada em 2011, inscrita no CNPJ
28.965.322/0001-94, situada à Rua Minas Gerais nº. 08, Vila Bethânia, Viana/ES.
Art. 2º Cessará
automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I – altere
a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II –
modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta (30) dias contados
da averbação do cartório de registro de títulos e documentos do Município;
III – seja
utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV –
utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes.
Art.
3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 15 de
junho de 2018.
Prefeito Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.