O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o anexo I
da Lei nº 2.927 de 23 de janeiro de 2018, passando a vigorar com
a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana - ES, 10
de Maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.