LEI Nº 2924, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIANA A SEMANA MUNICIPAL DE NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Viana a semana pela não violência contra a Mulher.

       

Parágrafo Único. A semana pela não violência contra a mulher será realizada anualmente, no último período do mês de novembro, iniciando preferencialmente no dia 25 de novembro conhecido "como dia mundial de luta pela não violência contra a mulher".

 

Art. 2º Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres. 

 

Art. 3º A programação da semana será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, pelo conselho municipal da mulher, conselho municipal da saúde, conselho municipal de assistência social, delegacia de proteção a mulher, universidades, diretórios acadêmicos, ongs, núcleos de estudos e pesquisas, todas as entidades que desenvolvam trabalhos com políticas públicas para mulheres.

 

Art. 4° O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 08 de janeiro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.