LEI Nº 2924, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIANA A SEMANA MUNICIPAL DE NÃO VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art.
34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Viana a semana pela não violência
contra a Mulher.
Parágrafo Único. A semana pela não violência contra a mulher será realizada anualmente,
no último período do mês de novembro, iniciando preferencialmente no dia 25 de
novembro conhecido "como dia mundial de luta pela não violência contra a
mulher".
Art. 2º Na Semana Nacional pela Não
Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras,
debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com
as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização
da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres.
Art. 3º A programação da semana será
coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes dos
poderes Executivo e Legislativo, pelo conselho municipal da mulher, conselho
municipal da saúde, conselho municipal de assistência social, delegacia de
proteção a mulher, universidades, diretórios acadêmicos, ongs, núcleos de
estudos e pesquisas, todas as entidades que desenvolvam trabalhos com políticas
públicas para mulheres.
Art. 4° O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de sua
publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 08 de janeiro de 2018.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.