LEI Nº 2917, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
DENOMINA O PARQUE DE
EXPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIANA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O Parque de Exposição de Viana, Estado do Espírito Santo,
localizado na Sede do Município, passa a denominar-se “Parque de Exposição Alcides Daniel”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Viana - ES, 22 de dezembro de 2017.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.