O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art.
34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Esta lei institui o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no
art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos
a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art.
2º A inclusão, exclusão ou
alteração de programas e ações orçamentárias constantes desta Lei poderão ser propostos
pelo Poder Executivo e ocorrerão por intermédio da lei orçamentária anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se do respectivo programa ou ação, as
modificações consequentes.
Parágrafo
Único. De acordo com o
disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as
metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor
ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art.
3º Alterada a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e/ou a Lei Orçamentária Anual, fica o Poder
Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas
das ações do Plano Plurianual, desde que as modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Viana - ES, 27 de dezembro de
2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.