LEI Nº 2910, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA USINA DE COMPOSTAGEM DO MUNICÍPIO DE
VIANA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º A Usina de
Compostagem de Viana localizada na Fazenda Experimental de Viana passa a
denominar-se “Claudecy Gonçalves
Trancoso”.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei
Orçamentária.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Viana.