LEI Nº 2910, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA USINA DE COMPOSTAGEM DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º A Usina de Compostagem de Viana localizada na Fazenda Experimental de Viana passa a denominar-se “Claudecy Gonçalves Trancoso”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 06 de dezembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.