O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica unificada a
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana, constituída de cargos de
provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.
Art. 2º Fica mantido o
atual quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana com
seus respectivos titulares, níveis de vencimentos, na forma da tabela abaixo:
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Art. 2º Fica mantido o
atual quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana com
seus respectivos titulares, níveis de vencimentos, na forma da tabela abaixo,
observado o disposto no § 1º do art. 4º desta Lei: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)
(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)
(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)
(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)
(Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
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Parágrafo Único. Fica mantida em 30 h
(trinta horas) semanais a carga horária dos atuais servidores efetivos da
Câmara Municipal de Viana. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Seção II
Dos Direitos e
Vantagens Pecuniárias
Art. 3º São os seguintes
direitos e/ou vantagens pecuniárias asseguradas e mantidas para os atuais
servidores efetivos da Câmara Municipal, sem prejuízo daquelas que porventura
possam ser criadas mediante lei: (Dispositivo
repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Biênio/Quinquênio Agregado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Licença prêmio Agregada; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Gratificação de Assiduidade; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Gratificação de Função; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Anuênio (ATS); (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Gratificação Nível Superior; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Licença Prêmio N/Cumulada; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Gratificação de Serviços Extraordinários; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Gratificação Horário Integral; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Gratificação do art. 21 do ADGT/LOMV; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XI - Gratificação Serviço Técnico Científico; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XII - Gratificação de Patrimônio e Inventário; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIII - VENCEST. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Seção I
Dos Cargos e da
Carga Horária
Art. 4º Ficam mantidos no
quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana os cargos previstos
na Lei nº 2.327/11 e suas alterações posteriores, bem como o cargo transformado
por esta Lei de Assessor Administrativo Legislativo, conforme tabela abaixo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
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(Redação
dada pela Lei nº 3012/2019)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
(Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
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§ 1º Os níveis dos
cargos serão referenciados por siglas, sendo o Cargo Efetivo de Nível Superior,
pela sigla CENS, e o Cargo Efetivo de Nível Médio, pela CENM. Os cargos de grau
de escolaridade de nível superior e de nível médio serão ainda referenciados com
um número logo após a sigla, que identificará o padrão de vencimento, sendo o
número 01 alusivo ao grau máximo e o número 2 alusivo ao grau mínimo, no caso
do CENS, enquanto o nível médio terá um único grau, identificado pelo número
03. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
§ 2º A Câmara Municipal
de Viana abrirá concurso público para o preenchimento dos cargos previstos na
tabela constante do art. 4º, bem como de 01 (um) cargo de Assistente
Legislativo previsto na tabela constante do art. 2º, ambos desta Lei, ficando
assegurado a inserção no edital de cadastro de reserva.
§ 2º A Câmara Municipal
de Viana abrirá concurso público para o preenchimento dos cargos previstos na
tabela constante do art. 4º desta Lei, ficando assegurado a inserção no edital
de cadastro de reserva, bem como dos pré-requisitos para o ingresso nos cargos
públicos. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)
(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)
Art. 5º A carga horária dos
futuros servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Viana será de 40
h (quarenta horas) semanais. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 6º São atribuições do
cargo de Procurador: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todo e
qualquer processo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Dar parecer verbal ou por escrito sobre interpretação de
textos legal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Elaborar e/ou analisar minuta de contratos, convênios,
acordos ajustes e matérias correlatas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Emitir pareceres por escrito em assuntos de sua competência;
(Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Proceder à análise prévia, bem como a redação de projetos de
leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos e outros atos afins; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Preparar as informações em mandado de segurança impetrado
contra ato de Mesa Diretora e da Presidência; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Manter a Presidência informada sobre os processos em
andamento, providências adotadas, decisões e despachos proferidos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Dar assessoria, quando solicitado, os órgãos colegiados da
Câmara Municipal, sobremodo as Comissões Processantes, de Investigação e
especiais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Desenvolver, quando solicitado, mediante parecer verbal ou por
escrito, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões Permanentes e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
em debates; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Assessorar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XI - Encaminhar à Mesa Diretora a relação das proposições em
condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovadas por dispositivos
regimentais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XII - Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 7º São atribuições do
cargo de Consultor Técnico Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Dar apoio aos serviços junto aos assessores, e aos gabinetes
dos vereadores quando solicitado, visando o bom andamento e controle dos
trabalhos legislativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Manter-se em permanente contato com os órgãos semelhantes das
Câmaras Municipais, objetivando estabelecer conexão e intercâmbio com o
propósito de buscar respostas consensuais para as questões; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Promover ações que visem o treinamento dos servidores para a
melhoria dos serviços do legislativo; planejar e executar os trabalhos de
acompanhamento e análise das atividades do legislativo primando pelo
aperfeiçoamento da organização administrativa e parlamentar; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Dar apoio e assessoramento às Comissões e aos vereadores na
elaboração de indicações, requerimentos, projetos de leis de autoria dos
vereadores e outros de iniciativa da Presidência quando solicitado, e demais
expedientes para a pauta das sessões; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Proceder à destinação dos documentos aos diversos setores e
órgãos públicos e o seu arquivamento não afetos a outros órgãos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Elaborar de convites e outros expedientes, quando solicitado
pelos gabinetes da Presidência, dos vereadores e demais setores da Câmara
Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Participar da elaboração do Termo de Posse de Vereadores,
Prefeito e Vice-Prefeito; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Realizar controle e registro dos bens móveis e imóveis do
Legislativo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Acompanhar e sugerir mudanças junto ao setor competente na
melhoria e execução das atividades de referência legislativa, sinopse,
biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara Municipal. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 8º São atribuições do
Controlador: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientar a
elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle interno; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional supervisionando e auxiliando a Câmara Municipal no relacionamento
com o Tribunal de Contas, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimentos às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de
respostas, tramitação de processos e apresentação de recursos, com o auxílio da
Procuradoria, quando solicitado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Assessorar a Câmara Municipal nos aspectos relacionados com o
controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios
e pareceres sobre os mesmos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programações
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Parágrafo Único. Desde que prevista
em instrução e/ou procedimentos correlatos baixados pelo Tribunal de Contas, a
Mesa Diretora, através de resolução, poderá estabelecer outras atribuições
inerentes ao controle interno da Câmara Municipal. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 9º São atribuições do
Auditor Interno Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de
interesse da Auditoria; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de
f)uxo de informações setoriais inerentes aos
objetivos da Auditoria; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Instruir processo referente a direitos, vantagens e
obrigações de servidores, com observância as normas legais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas
a deveres e obrigações dos servidores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua
totalidade, através de suporte técnico; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Colecionar e analisar informações relevantes para o processo
de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela
subordinadas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de
alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no
decorrer da sua implementação;
(Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação
periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução
de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria,
encaminhando-os à área afim; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações
recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e
o conteúdo de relatórios de diagnósticos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XI - Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na
definição de prioridades; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XII - Fornecer elementos técnicos, quando solicitado, ao Controlador
ou outro órgão da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIII - Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no
âmbito de toda a Auditoria; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIV - Emitir parecer em processo e procedimento administrativo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XV - Emitir relatório de processo e procedimento auditado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XVI - Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XVII - Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XVIII - Acompanhar a proposta orçamentária anual; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIX - Desempenhar outras atribuições afins. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 10 São atribuições do
cargo de Contador: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins
orçamentários, a previsão das despesas da Câmara Municipal para o exercício
seguinte; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas
as suas fases, as operações da Câmara Municipal, visando demonstrar os
ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do
órgão; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro,
levantando na época própria, o balanço da Câmara Municipal, que conterá os
respectivos quadros demonstrativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Elaborar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos
de apuração contábil financeira, visando sempre em decorrência da necessidade
ou rotina; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Empenhar despesas da Câmara Municipal sempre que necessário; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de
créditos adicionais e extraordinários; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Realizar, quando solicitado, a liquidação da despesa,
observando as regras pertinentes ao assunto; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da
Câmara Municipal em todos os seus aspectos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Auxiliar os vereadores, quando solicitado, dando explicações em
todas as matérias que tramitarem na Câmara Municipal de caráter financeira; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XI - Controlar e efetuar os pagamentos, de acordo com as
disponibilidades do numerário; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XII - Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no
mínimo uma vez por mês, os extratos bancários; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIII - Assinar cheques, balanços e balancetes em conjunto com o
Presidente da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIV - Proceder a movimentação diária do caixa, bem como a
conciliação bancária; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XV - Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XVI - Auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise
econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XVII - Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de
auditorias interna e externa; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XVIII - Organizar relatórios sobre as situações econômica,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal; transcrevendo dados e emitindo
pareceres; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIX - Fazer o controle do banco de dados e alimentação do site na
área contábil financeira; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XX - Executar o arquivamento de documentos contábeis, bem como o
registro e controle do patrimônio da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXI - Controlar, organizar e efetuar o trabalho no setor de
pessoal, trazendo em dia as anotações nas carteiras e pastas de arquivo dos
servidores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXII - Promover o recolhimento das contribuições para as
instituições de previdências e do imposto de renda dos servidores e vereadores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXIII - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIV - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXVI - Executar as tarefas relativas à entrada, saída,
armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as
necessidades de reposição, elaborando mapas e controle e os inventários de
materiais permanentes e de consumo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXVII - Supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e
outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXVIII - Fazer a liquidação de notas fiscais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXIX - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de
tarefas típicas da área de atuação; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXX - Conduzir processos de melhoria contínua em compras; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXI - Promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXII - Promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXIII - Orientar as unidades da Câmara Municipal para elaboração
do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de
acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXIV - Promover a preparação de relatório que evidenciem o
comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXV - Orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando à
compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle
externo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXVI - Supervisionar o processamento da despesa e manutenção
atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXVII - Supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do
balanço geral e das prestações de contas da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXVIII - Supervisionar as atividades de recebimento, pagamento,
guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XXXIX - Exercer outras atividades correlatas.
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 11 São atribuições do
Assessor Administrativo de Gabinete:
Art. 11 São atribuições do
Assessor Administrativo Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)
I - Sem prejuízos das atividades administrativas inerente ao
gabinete, desde que solicitado, auxiliar no desempenho e desenvolvimento das
atividades de competência do Assessor de Gabinete Parlamentar, previstas no
incisos II, III, VI e VII do art. 34 desta Lei; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Cumprir atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
do vereador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de
interesse do vereador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Quando solicitado, prestar assistência ao em compromissos
oficiais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Redigir ofícios e correspondências; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Acompanhar processos de interesse do vereador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Proceder a leitura diária das publicações oficiais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Desempenhar e desenvolver outras atividades correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Parágrafo Único. O Assessor
Administrativo desempenhará suas funções no Gabinete do Vereador, e seus
vencimentos serão custeados da verba de gabinete criada pela Lei nº 2.830/17,
conforme estabelece o art. 15, caput, desta Lei.
Parágrafo único. O Assessor
Administrativo Legislativo desempenhará suas funções no Gabinete do vereador em
que for lotado. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)
Art. 12 São atribuições do
Assistente Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Dar tramitação a todos os atos normativos, após a
protocolização na Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e
encaminhamento das providências que sejam afetas a cada ato, notadamente os
autógrafos de lei; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se
refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas à lei
orgânica, resolução, bem como as proposições com características correlatas até
o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao
arquivo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores
inscritos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Preparar o expediente que tramitará na pauta da ordem do dia
das sessões da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara
Municipal, distribuindo cópias das matérias aos vereadores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Executar as tarefas referentes a interlegis,
orientando, quando solicitado, os servidores e vereadores acerca de seu
funcionamento; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e
acompanhamento dos processos enviados a Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e
conservação dos processos, livros e demais documentos referentes ao inciso II
deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos
pré-estabelecidos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
documentos de interesse da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Informar aos interessados a respeito do resultado das
deliberações dos atos normativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XI - Acompanhar o cumprimento de prazo dos projetos de lei
encaminhados à sanção ao Prefeito; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XII - Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 13 São atribuições do
Técnico em Contabilidade: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Receber e classificar as requisições de compra dos
departamentos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Organizar e monitorar sistema de controle de compras no
computador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Reunir-se com responsáveis por outros departamentos para
determinar a necessidade de compras; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Auxiliar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal,
acompanhando a execução orçamentária, examinando empenhos de despesas em face
da existência de saldos das dotações; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Preparar os cheques para os pagamentos autorizados e as diárias
dos vereadores e servidores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Efetuar o pagamento dos fornecedores quando solicitado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Manter atualizado o banco de dados e o site da Câmara
Municipal no que lhe couber, quanto ao sistema de referencia
e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento contábil
financeiro arquivado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Auxiliar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e
outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços de conta a
pagar; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Executar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da
Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XI - Promover as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XII - Promover o processamento da despesa e manutenção atualizada
dos registros e controles contáveis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIII - Auxiliar na promoção e preparação dos balancetes, bem como
do balanço geral e da prestação de contas da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIV - Criar e manter especificações de materiais e critérios para fornecedores
da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XV - Executar tarefas correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Art. 14 São atribuições do
cargo de Auxiliar Administrativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
I - Protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao
Presidente a demais órgãos colegiados; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
II - Conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara
Municipal, mantendo os devidamente registrados em livro de protocolo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
III - Autuar os documentos, formalizando o processo mediante
registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IV - Receber e despachas malotes; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
V - Auxiliar na organização e controle dos serviços relativos à
gestão de recursos humanos (folha de pagamento, plano de benefícios, etc); (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VI - Prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu
serviço; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VII - Mediante determinação superior, fazer anotação em fichas
funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
VIII - Entregar, buscar e distribuir correspondências e documentos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
IX - Auxiliar na execução de atividade simples de escritório, como
conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir
correspondências, entre outras; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
X - Operar máquinas reprográficas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XI - Redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XII - Controlar o material registrando quantidade, preparando
requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às
necessidades e bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIII - Realizar controles diversos dentro de sua área de atuação,
recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados e efetuando os
registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XIV - Efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos,
coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos
competentes; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XV - Elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias,
preparatórias e de posse e, ainda, atas porventura existentes na realização de
audiência pública. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
XVI - Executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatadas, bem
como as necessidades da Câmara Municipal. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
Parágrafo Único. Competirá ainda ao
Auxiliar Administrativo, as atribuições respeitantes ao cargo de Encarregado de
Atas quanto da sua extinção. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3095/2020)
CAPÍTULO V
DO QUADRO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
Seção I
Da Verba, dos Cargos e da Carga Horária dos Gabinetes
Art. 15 Fica mantida na Câmara
Municipal de Viana a verba de gabinete criada pela Lei nº 2.830/17 destinada a
custear os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de constantes do §
1º deste artigo, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
§ 1º Ficam mantidos, por
Gabinete, o cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar previsto na Lei nº
2.830/17, bem como o cargo o cargo transformado no § 3º deste artigo, conforme
Tabela abaixo:
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§ 2º Os cargos previstos
no § 1º deste artigo, observará o padrão de vencimento prevista na Tabela
abaixo:
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§ 3º Cada Gabinete terá
direito a 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete transformado de um dos cargos de
Assessor de Gabinete Parlamentar, que terá padrão de vencimento previsto da
Tabela constante do § 2º deste artigo.
§ 4º Dos 06 (seis)
cargos de provimento em comissão a que tem direito o Vereador por Gabinete,
nele incluído o Chefe de Gabinete, 04 (quatro) serão de nível superior e 02
(dois) de nível médio, ficando os Gabinetes de respeitar este grau de
escolaridade até 23 de fevereiro de 2018, mediante matrícula em instituição de
ensino com vista a obterem a escolaridade exigida.
§ 5º As nomeações para
os novos cargos previstos no § 1º observará o disposto no § 4º, ambos deste
artigo.
Art. 16. A carga horária dos
futuros servidores do Quadro em Comissão da Municipal de Viana será de 40 h
(quarenta horas) semanais.
Art. 17. O Vereador titular
do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe
convier, optando pela quantidade mínima de 04 (quatro) assessores e máximo de
06 (seis), nele incluído o Chefe de Gabinete, respeitado o limite máximo da
verba de gabinete no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais),
mantida no art. 15, caput, e o disposto no parágrafo único do art. 11.
§ 1º O Vereador titular
do gabinete indicará até o último dia útil de cada mês, os ocupantes dos cargos
e seus respectivos níveis, através de expediente ao Presidente da Câmara
Municipal, o qual providenciará a sua nomeação e a sua posse entre os dias 1º e
05 do mês subseqüente.
§ 2º As substituições
dos cargos ocorrerão com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias após exoneração
da indicação anterior.
§ 3º Quando não
utilizada a verba de gabinete em seu valor máximo, sua diferença, em nenhuma
hipótese, poderá ser aproveitada, acumulada ou resgatada.
§ 4º Excetua-se da regra
contida no § 1º deste artigo, o primeiro mês de mandato da nova legislatura.
§ 5º Não será incluído
no limite máximo previsto no caput deste artigo, os valores das verbas resilitórias, bem como o pagamento do décimo terceiro
salário e mais 1/3 (um terço) de férias, as quais ficarão a cargo da Câmara
Municipal.
§ 6º Somente após 30
(trinta) dias, o servidor exonerado da Câmara Municipal poderá ser novamente
nomeado para exercer qualquer cargo, exceto no caso de alteração de nível para
o mesmo cargo. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3012/2019)
Seção II
Do Exercício dos Servidores nos Gabinetes
Art. 18 Os ocupantes dos
cargos comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares
ou em suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Viana/ES.
Parágrafo Único. Fica vedada qualquer
forma de contratação particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no
gabinete do vereador, sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso
ou permanência de pessoas em seu interior.
Art. 19 Excetuadas as atividades
privativas de advocacia pública, todos os servidores da Câmara Municipal de
Viana estão obrigados ao cadastro em sistema eletrônico de ponto, bem como ao
registro de freqüência.
§ 1º A critério de cada
vereador, até o número de 04 (quatro) servidores lotados no seu gabinete
eventualmente poderão ser liberados do controle eletrônico de frequência em
razão de eventuais incompatibilidades, devendo, entretanto, apresentar
relatório de suas atividades exercidas fora do gabinete, que será publicado
quinzenalmente no site de transparência da Câmara Municipal de Viana.
§ 2º O relatório que
trata o § 1º, conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - Quantidade de pessoas visitadas ou atendidas, com qualificação
das mesmas, inclusive indicação o Cadastro de Pessoas Físicas e telefone de
contato e síntese do assunto tratado;
II - Quantidade de reuniões realizadas, com a ata de registro do
objeto da reunião, síntese dos atos corridos e relação nominal dos presentes,
devidamente assinada pelos participantes, horário de início e término, e
encaminhamentos gerais, dentre outros que reputar relevantes para garantir o
direito à informação.
§ 3º O não cumprimento
do disposto no § 2º importará em falta grava punida com a exoneração do
servidor desidioso, cuja fiscalização da entrega e conteúdo do relatório ser
realizada pela Controladoria e pelo Vereador em que o servidor tiver exercendo
as atividades, a quem competirá representar à Mesa Diretora pela
responsabilização do servidor faltoso, observado, sempre, os princípios da
ampla defesa e do contraditório.
§ 4º O relatório deverá
ser encaminhado ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal até 03 (três) dias antes do fechamento da folha de pagamento.
§ 5º Compete ao vereador
ao qual esteja subordinado o servidor, mediante comprovação, abonar as
ausências motivadas por lei tais como casamento, júri, atestado médico.
§ 6º O vereador é
responsável solidário pelos atos de seus respectivos assessores, sendo o único
responsável pelo controle e fiscalização de suas atividades laborais.
§ 7º As férias dos
servidores lotados no gabinete serão concedidas de acordo com a legislação
estatutária municipal, após 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo, a
critério do titular do gabinete, através de requerimento endereçado ao
responsável da pasta de recursos humanos, efetuado até o dia 10 (dez) do mês
que antecede o período a ser gozado.
Seção III
Dos Cargos de Provimento Comissionado da Câmara Municipal
Art. 20 Ficam mantidos na
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana os cargos de provimento
em comissão criados pela Lei nº 2.830/17 e suas alterações posteriores,
destinados ao assessoramento, chefia e direção dos trabalhos legislativos e
administrativos da Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como seus demais
órgãos colegiados, na forma da tabela abaixo:
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Art. 20-A As atribuições e o fluxograma dos cargos
comissionados
se encontram previstos nos Anexos IV e V desta Lei: (Dispositivo incluído pela Lei n°
3.094/2020)
I – Anexo IV – Atribuições dos cargos
comissionados; e (Dispositivo incluído pela Lei n°
3.094/2020)
II – Anexo V – Fluxograma dos cargos
comissionados. (Dispositivo incluído pela Lei n°
3.094/2020)
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO EM GERAL
Art. 21 Compete ao Diretor
Geral: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Expedir determinações internas e demais atos necessários à
execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da
Mesa Diretora; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Julgar justificadas as faltas dos servidores ao serviço,
juntamente com o Controlador, de acordo com a legislação vigente; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade
superior; emitir despachos decisórios em processos de sua competência;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
V - Encaminhar à Mesa Diretora, até o dia 30 de janeiro, o
relatório anual circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VI - Propor medidas à Mesa Diretora que visem facilitar os serviços
da Câmara Municipal; apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais
apresentados pelos órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral
para a Mesa Diretora e Presidência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VII - Despachar expedientes com o Presidente da Câmara Municipal,
quando solicitado; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VIII - Promover reuniões com os Secretários, Gerentes e assessores,
para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IX - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que
necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
X - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal,
sob sua responsabilidade e guarda; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XI - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
assessorar a Mesa Diretora nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal,
quando solicitado; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XII - Assessorar os vereadores em matéria de sua competência,
quando solicitado; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XIII - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte
dos funcionários da Câmara Municipal, ouvidos os respectivos superiores; superintender,
direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos contratos celebrados
pela Câmara Municipal, em auxílio ao Controlador, quando solicitado;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XIV - Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos
servidores, ouvindo os respectivos superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XV - Desempenhar outras funções correlatas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 22 Compete ao Assessor
Jurídico: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal, no
estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e
políticas; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos,
se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem
submetidos. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 23 As atribuições e/ou
competência do cargo de Controlador de provimento em comissão são aquelas
atribuídas ao mesmo cargo de provimento efetivo. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 24 Compete ao
Secretário de Recursos Humanos: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais
vantagens de servidores e seus respectivos encargos sociais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Executar e colaborar nas atividades e processos de admissão de
servidores; promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e servidores;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Assegurar o funcionamento do sistema de controle de freqüência dos vereadores e servidores; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Prestar informações quando solicitadas pela Presidência ou
Mesa Diretora, sobre informações inerentes as suas atribuições, inclusive aos
órgãos de fiscalização, enviar as declarações da SEFIP, GFIP, E-SOCIAL, RAIS,
DIRF e outros procedimentos correlatos dentro do prazo legal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
V - Desempenhar outras atividades correlatas à administração de
pessoal. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 25 Compete ao Secretário
Administrativo: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Coordenar os serviços administrativos em geral; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Promover o tombamento, em auxílio com a Comissão de
Patrimônio, dos bens patrimoniais a serviço da Câmara Municipal, mantendo-os
devidamente cadastrados; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Supervisionar e controlar os serviços de compras e
equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara Municipal,
mantendo sob a sua guarda e controle; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Exercer outras atividades correlatas quando lhe sejam
conferidas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 26 Compete ao Gerente
de Contabilidade e Finanças: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Prestar assessoramento contábil em geral à Câmara Municipal;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Promover, orientar, supervisionar os serviços contábeis e
financeiros da Câmara Municipal, determinando a adoção de providências
necessárias ao seu melhor desempenho; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Orientar e coordenar a elaboração de balancete, balanço e
demonstrações contábeis; coordenar, supervisionar, orientar e fiscalizar a
emissão de empenhos prévios das despesas da Câmara Municipal e o acompanhamento
da execução orçamentária em todas as suas fases; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Acompanhar junto ao Tribunal de Contas, o exame dos processos
relativos à execução orçamentária da Câmara Municipal; orientar, coordenar e
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, bem como fiscalizar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual a serem executados pelo
Município, inclusive quando em tramitação na Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
V - Prestar assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos
colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e
orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinente; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VI - Examinar os processos referentes às contas públicas, após seu
encaminhamento pelo órgão competente, assessoramento às comissões permanentes,
especialmente as Comissões de Finanças e de Orçamento, na emissão de seu
parecer, e acompanhamento de processos submetidos à diligência ou prestação de
informações por órgãos de fiscalização e controle; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VII - Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos de
gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como efetuar a
conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em
balancetes ou balanços; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VIII - Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente
à Comissão de Finanças e de Orçamento, com relação às inspeções verificadas, na
forma da lei; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IX - Orientar e fiscalizar a elaboração da prestação de contas
mensal e anual, e elaboração do balancete; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
X - Atender, quando solicitado, as diligências e recursos inerentes
aos balancetes mensais da Câmara Municipal; desincumbir-se de outras atividades
que sejam conferidas pelo Presidente. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 27 Compete ao Assessor
de Comunicação: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Se responsabilizar pelas atividades do cerimonial, relações
públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Se responsabilizar pelas atividades de informação ao público
das atividades da Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de
que participe, que tenha interesse o Presidente ou a Mesa Diretora; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Aferir o nível das relações entre a Câmara Municipal e a
comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
V - Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de
interesse da Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VI - Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios
anuais e mensais das atividades da Câmara Municipal e outros atos de imprensa;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VII - Registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas
as publicações inerentes a Câmara Municipal; responsabilizar-se pelos serviços
de reprodução e duplicação de documentos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VIII - Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara
Municipal; organizar a agenda de eventos da Câmara Municipal, ouvido o
Presidente e Vereadores e, quando for o caso, o Secretário; manter-se informado
sobre a realização de eventos oficiais da cidade, os quais o Presidente deva
estar presente; acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IX - Manter-se atualizado sobe o funcionamento e os trabalhos
legislativos da Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
X - Promover serviços de recepção e transmissão de mensagens
oficiais da Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XI - Acompanhar o andamento e processos e documentos nos órgãos da
Câmara Municipal e da Prefeitura, prestando informações quando solicitada;
manter informações em geral aos vereadores; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XII - Opinar sobre qualquer programação de eventos a ser efetivada
pela Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XIII - Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos
os eventos realizados pela Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XIV - Manter atualizado o arquivo de suas atividades; editar
boletim informativo da Câmara Municipal, mantendo atualizado o seu site;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XV - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo
Presidente e pela Secretaria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 28 Compete ao Assessor
Legislativo: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Coordenar e manter os serviços de reproduções de áudio e mídia
digital em assuntos inerentes à Mesa Diretora, fornecendo relatórios de toda e
qualquer matéria que se encontram em tramitação na Câmara Municipal, inclusive
de seus órgãos colegiados e outras atribuições correlatas; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Desenvolver atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 29 Compete ao Assessor
das Comissões: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Assessorar as comissões na elaboração de pareceres, de outras
atividades a elas inerentes, prestando informações acerca do andamento de
proposições que nelas tramitam, inclusive fazendo observar os prazos, com a
expedição de relatórios quinzenais endereçados aos seus Presidentes, com cópia
para o Presidente da Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Prestar em colaboração e informações aos vereadores e ao
público acerca de proposições que tramitam nas comissões, sempre que
solicitados; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Desenvolver atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 30 Compete ao
Encarregado de Transportes: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Coordenar, controlar e fiscalizar os veículos de propriedade da
Câmara Municipal, inclusive quanto ao da manutenção e abastecimento;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Acompanhar e fiscalizar a execução e operacionalização alusivo
ao contrato de locação de veículos disponibilizados nos gabinetes dos
vereadores; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Desenvolver outras atividades correlatas, mediante o
exercício de relatórios mensais endereçados a Mesa Diretora. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 31 Compete ao
Encarregado de Atas: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Controlar e coordenar todos os debates realizados na Câmara
Municipal, bem como os áudios relativos às gravações das atas das sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal e, quando solicitado
das audiências públicas realizadas no seu recinto; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Auxiliar e/ou assessorar quando solicitado o redator de atas;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Realizar outras atividades relacionadas com as tarefas que
lhe forem inerentes e atribuídas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 32 Compete ao
Encarregado de Segurança: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - O controle, planejamento, organização, supervisão e
fiscalização da segurança patrimonial nas dependências da Câmara Municipal,
inclusive por ocasião da realização de suas sessões, inclusive auxiliando na
elaboração de normas e procedimentos inerentes as suas atribuições; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas
da empresa, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Atuar com a coordenação e gestão do setor de segurança e
prevenção de perdas, fazer a gestão de pessoas, realizar os controles de
portarias tais como entrada e saída de veículos, realizando o controle de
acessos de pessoas, mercadorias e gestão sobre os equipamentos de combate a
incêndio; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Desenvolver atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 33 Compete ao Chefe de
Gabinete: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Dirigir, controlar e coordenador as atividades administrativas,
legislativas e sociais do gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do
Gabinete do Vereador; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Agendar reuniões com outros Setores Públicos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou
encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários,
secretários de Estado e outros órgãos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
V - Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos
atos oficiais do Município; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VI - Arquivamento, supervisão e outros assuntos inerentes ao
Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Vereador em tudo que seja
necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VII - Coordenador atividades administrativas do gabinete;
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VIII - Dirigir a equipe de servidores do gabinete, de acordo com a
orientação do vereador; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IX - Desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 34 Compete ao Assessor
de Gabinete Parlamentar: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
I - Assistir, auxiliar no planejamento, na orientação, no
acompanhamento, no controle e na coordenação de atividades legislativas e
sociais desenvolvidas pelo Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
II - Analisar processos e documentos, elaborando manifestações,
pareceres, despachos necessários as atividades do gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
III - Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos de lei, de
decretos legislativos, de resoluções, de requerimentos, de indicações, de
moções, de voto, pareceres, e outras proposições previstas no Regimento
Interno, bem como correspondências em geral; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IV - Supervisionar as atividades dos gabinetes; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
V - Organizar e manter serviço de efetivação de estudos e
elaboração de documentos relacionados com a matéria legislativa e de interesse
do parlamentar e de suas prerrogativas; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VI - Promover o assessoramento técnico legislativo e administrativo
aos vereadores; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VII - Orientar os vereadores sobre a legalidade e
constitucionalidade de matérias submetidas ao seu exame; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
VIII - Acompanhar Vereador nas reuniões, eventos, audiências
públicas, inerentes ao exercício da vereança; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
IX - Atendimento ao Prefeito e/oi outras autoridades e ao público
em geral; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
X - Acompanhamento dos trabalhos das comissões técnicas e do
Plenário, bem como de processos e/ou procedimentos junto aos órgãos públicos em
assuntos inerentes ao exercício da vereança. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
XI - Desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.094/2020)
Art. 35 Contados cinco dias
da publicação da homologação do concurso público, ficam automaticamente
extintos os seguintes cargos do quadro de provimento em comissão criados pela
Lei nº 2.830/17:
I - Encarregado de Atas;
II - Assessor Legislativo;
III - Encarregado de Transportes;
IV - Encarregado de Segurança;
V - Gerente de Contas e Finanças;
VI - Controlador;
VII - Assessor de Comissões.
Parágrafo Único. As atribuições dos
cargos extintos neste artigo serão incorporadas em outros cargos de provimento
efetivo, desde que não caracterizem desvio de função.
Art. 36 VETADO.
Art. 37 Fica o Presidente
da Câmara Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante
resolução administrativa da Mesa Diretora, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias contados da publicação desta Lei.
Art. 37-A. A criação ou
alteração de cargos prevista nesta Lei, somente ocorrerá mediante estudo prévio
de lotação ideal a justificar a criação/alteração, bem como observado o
disposto no art. 37, V, da Constituição Federal e inciso I, do art. 16, da Lei
Complementar nº. 101/2000. (Dispositivo
Incluído pela Lei n° 3067/2019)
Art. 38 Até 23 de agosto de
2018 a Câmara Municipal se obriga a elaborar o plano de cargos e salários para
todos os servidores municipais.
Art. 39 As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 40 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de
2017.
Viana/ES, 13 de março de 2018.
FABIO
LUIZ DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
ASSESSOR DE GABINETE
PARLAMENTAR - AGP
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TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
ADMINISTRATIVOS DA MESA DIRETORA
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ANEXO III
TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
MESA DIRETORA
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Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
CBO: 2410-40
ÁREA: Assessoria Juridica
RESPONDE À: Presidente
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Postular em juízo quando necessário e em conjunto com o Procurador, propondo ou contestando ações, solicitando providências ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências, contribuindo na
elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação; zelar pelos interesses na manutenção e integridade dos bens, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma
a fortalecer o estado
democrático
de direito.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
I – Representar a Câmara Municipal
de Viana, Estado do Espírito Santo, quando solicitado e em conjunto com o Procurador, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou
ré, oponente ou simplesmente interessada;
II – Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em
andamento; acompanhar publicações do Judiciário e promover os Recursos legais quando necessário;
III – Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos;
IV – Elaborar peças processuais;
V – Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;
VI – Orientar na realização de Processos Administrativos;
VII – Elaborar
os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões
e Diretorias, fazendo os
estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito e/ou verbal;
VIII - Responder
às consultas que lhe forem formuladas por esses órgãos, em pronunciamento
devidamente fundamentado no aspecto jurídico/legal;
IX – Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo
local;
X – Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios;
XI – Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas, inclusive, aquelas indicadas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
XII – Dar assessoramento ao Presidente da Câmara
Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas
e políticas; e
XIII – Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres
escritos que
lhe forem submetidos.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Constituição; 2. Legislação e Normas;
3. Livros Jurídicos; 4. Sites Oficiais;
5. Jurisprudência; 5. Doutrinas e 6. Internet.
HABILIDADES E COMPETÊNCIA:
1. Capacidade Interpretativa; 2. Raciocínio Lógico; 3. Prontidão; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Eloquencia Verbal;
8. Responsabilidade; 9. Agilidade; 10. Organização; 11.Controle Emocional; 12. Senso Crítico; 13. Relacionamento Interpessoal; 14. Capacidade de Síntese e 15. Capacidade argumentativa.
CONHECIMENTOS:
1. Processo Legislativo; 2. Legislação Municipal; 3. Procedimentos Internos. 4. Regimento Interno; 5. Lei Orgânica Municipal; 6. Leis Federais; 7. Constituição Estadual; 8. Constituição
Federal;
FORMAÇÃO:
Nível Superior
Completo com formação no Curso de Direito e Inscrição na Ordem dos advogados do Brasil.
Cargo: DIRETOR GERAL
CBO: 1231-05
ÁREA: Administrativo
RESPONDE À: Presidente
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I - Expedir determinações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Mesa
Diretora;
II - Autorizar a lotação do pessoal da Câmara
Municipal;
III - Emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior;
emitir despachos decisórios em processos de sua competência;
IV - Encaminhar à Mesa Diretora relatório anual circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
V - Propor medidas à Mesa Diretora que visem facilitar os serviços administrativos da Câmara Municipal;
VI - Apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos órgãos da Câmara
Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Diretora e Presidência;
VII - Despachar expedientes com o Presidente da Câmara Municipal, quando solicitado;
VIII - Promover reuniões com os servidores para tratar de assuntos relacionados com os serviços da
Câmara Municipal;
IX - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
X - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
XI - Assessorar a
Mesa Diretora nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal, quando solicitado;
XII - Assessorar os vereadores em matéria de sua competência, quando solicitado;
XIII - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara Municipal;
XIV - Validar por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores;
XV – Supervisionar as atividades de atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal;
XVI - Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial da
Presidência;
XVII - Atender os Vereadores e promover o bom relacionamento entre a edilidade e a
Presidência;
XVIII - exercer outras atribuições correlatas.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Hardware e software;
2. Internet; 3. Material de escritório;
HABILIDADES E COMPETENCIAS:
1. Dicção eficaz; 2. Raciocínio Lógico; 3. Liderança; 4. Condução Moral
e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Agilidade; 10. Organização; 11. Relacionamento interpessoal; 12. Administrar conflitos
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de atividades administrativas; 2. Domínio de informática; 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal; 4 Procedimentos Internos; 5. Fluência Verbal e Escrita; 6. Redação Oficial.
FORMAÇÃO:
Nível Superior Completo
Cargo: CHEFE
DE GABINETE PARLAMENTAR
CBO: 4110-10
ÁREA: Gabinete Parlamentar
RESPONDE À: Vereador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar, controlar, supervisionar atividades administrativas internas e externas pertinentes ao Gabinete de Vereadores.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
I – Dirigir, controlar e coordenador as atividades administrativas, legislativas e sociais do gabinete;
II – Supervisionar nos cerimoniais e promover a
organização
administrativa
do Gabinete do Vereador;
III – Acompanhar agenda de reuniões com outros Setores Públicos;
IV – Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros
órgãos;
V – Coordenar a publicação
e a expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
VI – Supervisão e outros
assuntos inerentes ao
Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar
o Vereador em tudo que seja necessário,
VII – Coordenador de atividades administrativas do gabinete;
VIII – Dirigir a equipe de servidores do gabinete, de acordo com a orientação do vereador;
IX – Analisar e autorizar procedimentos internos administrativos, referente aos servidores do gabinete;
X – Desempenhar outras atividades correlatas.
RECURSO DE TRABALHO:
1. Sistemas Operacionais; 2. Internet; 3. Material de Escritório.
HABILIDADES E COMPETÊNCIA:
1. Fluência Verbal; 2. Raciocínio Lógico; 3. Relacionamento Interpessoal; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8 Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Legislação
Municipal; 2. Domínio de informática; 3. Redação Oficial; 4.
Técnica de atendimento ao público.
FORMAÇÃO:
Nível Superior Completo
Cargo: COORDENADOR ESCOLA LEGISLATIVA
CBO: 252105
ÁREA: Escola Legislativa
RESPONDE À: Presidente
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Planeja, organiza, controla e assessora atividades referentes a capacitação e desempenho tantos dos servidores da Câmara como da Comunidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
I – Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal
e a entidades e instituições externas;
II – Dirigir as atividades da Escola
do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;
III – Elaborar
relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa
Diretora;
IV – Executar serviços
Administrativos
da Escola do Legislativo;
V – Assinar em
conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares
e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VI – Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;
VII – Propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;
VIII – Outras
incumbências
que vierem
a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretora;
IX – Coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgãos correlatos.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Networking;
2. Internet; 3. Site da Câmara e 4. Rede Social.
HABILIDADES E COMPETÊNCIA:
1. Dicção eficaz; 2. Raciocínio Lógico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7.
Iniciativa; 8. Agilidade e 9. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Planejamento; 2. Domínio de informática e 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.
FORMAÇÃO
Nível Superior Completo
Cargo: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
CBO 410105
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Diretor
Geral
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar rotinas administrativas. Coordenar serviços gerais como transporte, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações entre outras, além de administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo.
DESCRIÇÃO
DETALHADA
I – Coordenar os serviços administrativos em geral;
II – Supervisionar e acompanhar os
serviços
de compras
de equipamentos necessários ao
desempenho
dos serviços
da Câmara
Municipal;
III – Controlar e acompanhar o sistema de logística da Câmara Municipal como: contratos, controle de frota e controle de abastecimento;
IV – Supervisionar e conferir atestados de serviços;
V – Acompanhar e supervisionar a utilização de sistemas da Câmara
Municipal; IV – Exercer outras atividades correlatas quando lhe sejam conferidas
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Software e Hardware adequados; 2. Material de
escritório e 3.
Internet
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Trabalhar em Equipe; 2. Liderança; 3. Contonar situações adversas; 4. Condução Moral e Ética; 5. Flexibilidade; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Agilidade e 10. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Fluência Verbal e Escrita; 2. Domínio de informática; 3. Legislação Municipal, Estadual e
Federal; 4. Noções de controle de custos e 5. Procedimento Interno.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio
Completo
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
CBO: 2611-10
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Diretor
Geral
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em meios de comunicação.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I – Se responsabilizar pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara
Municipal;
II – Se responsabilizar pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara
Municipal;
III – Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe e que tenha interesse o Presidente ou a
Mesa Diretora;
IV – Aferir o nível das relações entre a Câmara Municipal
e a comunidade, propondo medidas para melhorá-las, quando for o caso;
V – Manter
arquivos
virtuais, relativos a assunto de
interesse da Câmara Municipal;
VI – Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara
Municipal e outros atos de imprensa;
VII – Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara Municipal;
VIII – Organizar a agenda de eventos da Câmara
Municipal;
IX – Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, os quais o Membros da Câmara Municipal devam estar presentes;
X – Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais;
XI – Manter-se atualizado sobre o funcionamento e os trabalhos legislativos da Câmara
Municipal;
XII – Promover serviços de recepção e transmissão de mensagens oficiais da Câmara Municipal;
XIII – Opinar sobre qualquer programação de eventos a ser efetivada pela Câmara Municipal;
XIV – Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela
Câmara Municipal;
XV – Manter atualizado o arquivo de suas atividades; editar boletim informativo da Câmara Municipal,
mantendo atualizado
o seu site;
XVI – Exercer outras atividades inerentes a função.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Hardware e Software compatívieis para execução das atividades; 2. Equipamento de transmissão de áudio e vídeo; 3. Internet; 4. Câmera Fotográfica; 5. Arquivos para material
de divulgação e 6. Arquivo de Som e Imagem.
HABILIDADES ECOMPETÊNCIAS:
1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de atividades de comunicação e meios sociais; 2. Domínio de informática e 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.
FORMAÇÃO:
Nível Superior Completo
Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
CBO: 4110-10
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Diretor
Geral
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa serviços na área de recursos humanos; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I – Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens de servidores e vereadores e seus respectivos encargos sociais;
II – Executar as atividades em processos de admissão e exoneração de servidores;
III – Promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e servidores;
IV – Assegurar o funcionamento do sistema de controle de frequência dos vereadores e servidores;
V – Prestar informações quando solicitada inerentes às suas atribuições, inclusive aos órgãos de fiscalização;
VI – Enviar as informações sociais e tributárias aos órgãos competentes e outros
procedimentos correlatos dentro do prazo legal;
VII – Arquivar documentação pessoal dos servidores da casa;
VIII – Arquivar atos relacionados a pessoal físicos para futuros questionamentos;
IX – Manter sistema de recursos humanos atualizado e abastecido das recentes informações.
X – Desempenhar outras atividades correlatas à administração de pessoal.
RECURSOS DE TRABALHO:
1. Computador e Periféricos; 2. Programas e Aplicativos; 3. Calculadora; 4. Sistemas operacionais e 5.
Internet.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Relacionamento interpessoal; 2. Trabalho em Equipe;
3. Flexibilidade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8. Organização e 9. Administrar conflitos.
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de informática;
2. Legislação
Municipal, Estadual e Federal e 3. Procedimentos e Rotinas de Departamentos Pessoal.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo
Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CBO: 2522-10
ÁREA: Administrativo
RESPONDE À: Presidente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Administrar tributos; registrar atos e fatos contábeis; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I – Prestar assessoramento contábil em geral à Câmara
Municipal;
II – Promover, orientar, supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara
Municipal, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;
III – Orientar e coordenar a elaboração de balancete, balanço e demonstrações contábeis; coordenar, supervisionar, orientar e fiscalizar a emissão de empenhos prévios das despesas da Câmara Municipal
e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;
IV – Acompanhar junto ao Tribunal
de Contas, o exame dos processos relativos à execução orçamentária da Câmara Municipal;
orientar, coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, bem como fiscalizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual a serem executados pelo Município, inclusive quando em tramitação
na Câmara Municipal;
V – Prestar assessoramento à Câmara
Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinente;
VI – Examinar os processos referentes às contas públicas, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessoramento às comissões permanentes, especialmente as Comissões de Finanças e de Orçamento, na emissão de seu parecer, e acompanhamento de processos submetidos à diligência ou prestação de informações por órgãos de fiscalização e controle;
VII – Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes ou balanços;
VIII – Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças e de Orçamento, com relação às inspeções verificadas, na forma da lei;
IX – Orientar e fiscalizar a elaboração da prestação de contas mensal e anual, e elaboração do balancete;
X – Atender, quando solicitado, as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara Municipal; desincumbir-se de outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Trabalhar em Equipe; 2. Raciocínio Lógico; 3. Disciplina; 4. Atenção Concentrada;
5. Condução Moral e Ética; 6. Responsabilidade; Agilidade e 7. Organização
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de atividades
contábeis; 2. Domínio de informática;
3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.
FORMAÇÃO:
Nível Médio Completo com formação em Técnico
em Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
Cargo: SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, CONTRATOS E COMPRAS
CBO : 1114-15
ÁREA: Administrativa
RESPONDE À: Diretoria Geral
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Garantir suporte na gestão de contratos, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
I – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II – Adquirir materiais ou
serviços, conforme normas e Leis
em vigor;
III – Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei;
IV – Solicitar de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V – Elaborar
pesquisas de
preços para
a instauração
de processos
de licitação;
VI – Elaborar a minuta de contratos administrativos
e convênios;
VII – Elaborar
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VIII – Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
IX – Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos
X – Gerenciar os contratos
administrativos;
XI – Cadastrar fornecedores;
XII – Providenciar documentação
de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Presidente do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal;
XIV – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município;
XV – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVI – Desempenhar outras
atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal;
XVII – Em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII – Em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal
as propostas de decisão
e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos;
XIX – Acompanhar, controlar e fiscalizar
a execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara na sua área
de competência;
XX – Exercer atividades correlatas
a função.
RECURSOS DE TRABALHO:
1.Banco de Informação
sobre Fornecedores; 2.
Banco de Informação sobre Legislação; 3.Sistema de Suporte Administrativo; 4. Sistema de Registro de Preço;
5. Cadastro de preços praticados no mercado; 6. Comunicação em Rede Intranet / Internet;
HABILIDADES E ATITUDES:
1.Dicção eficaz; 2. Capacidade de Negociação; 3.Flexibilidade; 4.Pro atividade; 5.Polidez; 6. Conduta Moral e Ética; 7. Capacidade de tomar Descisões; 8. Adminsitrar conflitos; 9. Capacidade de trabalhar sob pressão; 10. Capacidade de trabalhar em equipe; 11. Visão Sistêmica; 12. Organização.
CONHECIMENTOS:
1. Domínio de atividades de Negociação; 2. Domínio de informática; 3. Legislação;
4. Procedimentos de cobranças junto aos fornecedores; 5. Noções de controle de custos
FORMAÇÃO:
Nivel Médio Completo
Cargo: OUVIDOR GERAL
PARLAMENTAR
CBO: 1423-40
ÁREA: Ouvidoria Geral Parlamentar
RESPONDE À: Presidencia
DESCRIÇÃO
SUMARIA:
Receber e apurar denúncias, reclamações e representações contra atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos
da Casa.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
I – Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II – Acompanhar a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
III – Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria-geral Parlamentar;
IV – Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria – Geral
Parlamentar;
V – Elaborar
relatório das atividades da Ouvidoria Parlamentar para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
VI – Sugerir oportunidades de
capacitação
e aperfeiçoamento
de suas atividades;
VII – Propor ao Presidente da Câmara
Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria
Parlamentar;
VIII – Propor ao Presidente da Câmara
Municipal a elaboração de cartilha, palestras, seminários, eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria- Geral Parlamentar.
RECURSOS DE
TRABALHO:
1.Computador; 2. Telefone; 3. Internet; 4. Sistema Operacional; 5. Urna para depósito de reclamação/denúncia/sugestão.
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:
1. Dicção eficaz; 2. Condução Moral e Ética; 3. Responsabilidade; 4. Agilidade; 5. Organização; 6. Capacidade de Síntese; 7. Relacionamento Interpessoal; e; 8. Administração de conflitos.
CONHECIMENTOS:
1. Atendimento telefônico; 2. Redação Oficial; 3. Capacitação em Técnica em Ouvidoria; 4. Redação Oficial; 5. Legislação Municipal, Estadual e Federal;
6. Conhecimento em Informática.
FORMAÇÃO:
Nível Médio Completo
Cargo: ASSESSOR GABINETE PARLAMENTAR
CBO: 4110-10
ÁREA: Gabinete Parlamentar
RESPONDE À: Chefe de Gabinete
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizar atividades administrativas internas
e buscar demandas externas pertinentes às atitivades
realizadas
no Gabinete
de Vereadores.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
I – Acompanhar projetos de lei em tramitação;
II – Acompanhar
agenda interna e externa do vereador;
III – Recepcionar os Munícipes no Gabinete;
IV – Protocolar ofício,
projetos de lei, indicações,
requerimentos nos poderes legislativo, executivo e judiciário;
V – Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete;
VI – Representar
o Vereador externamente quando solicitado;
VII – Buscar demandas nas comunidades e bairros
do município;
VIII – Acompanhar os vereadores em reuniões externas;
IX – Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;
X – Desempenhar outras atividades correlatas.
RECURSO DE TRABALHO:
1. Sistemas Operacionais; 2. Internet; 3. Material de Escritório.
HABILIDADES E COMPETÊNCIA:
1. Fluência Verbal; 2. Raciocínio Lógico; 3. Relacionamento Interpessoal; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8 Organização; 9. Capacidade de administrar conflitos.
CONHECIMENTOS:
1. Legislação Municipal; 2. Domínio de informática; 3. Redação Oficial; 4. Técnica de atendimento ao público.
FORMAÇÃO:
Nível Médio Completo
(Anexo
incluído pela lei n° 3094/2020)
Assessor De Comunicação