REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.370/2023

 

LEI Nº 2.908, DE 13 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre a unificação da Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo e Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Viana e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA UNIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º Fica unificada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana, constituída de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei.

 

CAPÍTULO II

DO ATUAL QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

 

Seção I

Dos Cargos E Da Carga Horária

 

Art. 2º Fica mantido o atual quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana com seus respectivos titulares, níveis de vencimentos, na forma da tabela abaixo:

 

Denominação

Quantidade

Vencimento (R$)

Nível

Procurador

01 (um)

R$ 2.332,00

CENS-01

Consultor Técnico Legislativo

01 (um)

R$ 2.332,00

CENS-01

Assistente Legislativo

02 (dois)

R$ 1.964,00

CENM-01

Técnico em Contabilidade

01 (um)

R$ 1.964,00

CENM-01

 

Art. 2º Fica mantido o atual quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana com seus respectivos titulares, níveis de vencimentos, na forma da tabela abaixo, observado o disposto no § 1º do art. 4º desta Lei: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)

 

(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

(Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

NÍVEL

PROCURADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

01 (UM)

1.964,00

CENM-01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01 (UM)

1.964,00

CENM-01

 

Parágrafo Único. Fica mantida em 30 h (trinta horas) semanais a carga horária dos atuais servidores efetivos da Câmara Municipal de Viana. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Seção II

Dos Direitos e Vantagens Pecuniárias

 

Art. 3º São os seguintes direitos e/ou vantagens pecuniárias asseguradas e mantidas para os atuais servidores efetivos da Câmara Municipal, sem prejuízo daquelas que porventura possam ser criadas mediante lei: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Biênio/Quinquênio Agregado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Licença prêmio Agregada; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Gratificação de Assiduidade; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Gratificação de Função; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Anuênio (ATS); (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Gratificação Nível Superior; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Licença Prêmio N/Cumulada; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Gratificação de Serviços Extraordinários; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Gratificação Horário Integral; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Gratificação do art. 21 do ADGT/LOMV; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XI - Gratificação Serviço Técnico Científico; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XII - Gratificação de Patrimônio e Inventário; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIII - VENCEST. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

CAPÍTULO III

DO FUTURO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

 

Seção I

Dos Cargos e da Carga Horária

 

Art. 4º Ficam mantidos no quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana os cargos previstos na Lei nº 2.327/11 e suas alterações posteriores, bem como o cargo transformado por esta Lei de Assessor Administrativo Legislativo, conforme tabela abaixo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

 

Denominação

Quantidade

Vencimento (R$)

Nível

Procurador

01 (um)

2.332,00

CENS-01

Controlador

01 (um)

2.332,00

CENS-01

Auditor Interno Legislativo

01 (um)

2.332,00

CENS-01

Contador

01 (um)

2.332,00

CENS-01

Assessor Administrativo de Gabinete

11 (onze)

1.982,00

CENS-02

Auxiliar Administrativo

03 (três)

1.227,00

CENM-03

 

(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

(Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

NÍVEL

PROCURADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

CONTROLADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

CONTADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

ASSESSOR

ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

11 (ONZE)

1.982,00

CENS-02

ASSISTENTE LEGISLATIVO

01 (UM)

1.964,00

CENM-01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03 (TRÊS)

1.227,00

CENM-03

 

 

§ 1º Os níveis dos cargos serão referenciados por siglas, sendo o Cargo Efetivo de Nível Superior, pela sigla CENS, e o Cargo Efetivo de Nível Médio, pela CENM. Os cargos de grau de escolaridade de nível superior e de nível médio serão ainda referenciados com um número logo após a sigla, que identificará o padrão de vencimento, sendo o número 01 alusivo ao grau máximo e o número 2 alusivo ao grau mínimo, no caso do CENS, enquanto o nível médio terá um único grau, identificado pelo número 03. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

 

§ 2º A Câmara Municipal de Viana abrirá concurso público para o preenchimento dos cargos previstos na tabela constante do art. 4º, bem como de 01 (um) cargo de Assistente Legislativo previsto na tabela constante do art. 2º, ambos desta Lei, ficando assegurado a inserção no edital de cadastro de reserva.

 

§ 2º A Câmara Municipal de Viana abrirá concurso público para o preenchimento dos cargos previstos na tabela constante do art. 4º desta Lei, ficando assegurado a inserção no edital de cadastro de reserva, bem como dos pré-requisitos para o ingresso nos cargos públicos. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)

 

Art. 5º A carga horária dos futuros servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Viana será de 40 h (quarenta horas) semanais. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PERMANENTES - ATUAIS E FUTUROS

 

Art. 6º São atribuições do cargo de Procurador: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Dar parecer verbal ou por escrito sobre interpretação de textos legal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Elaborar e/ou analisar minuta de contratos, convênios, acordos ajustes e matérias correlatas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Emitir pareceres por escrito em assuntos de sua competência; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Proceder à análise prévia, bem como a redação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos e outros atos afins; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Preparar as informações em mandado de segurança impetrado contra ato de Mesa Diretora e da Presidência; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Manter a Presidência informada sobre os processos em andamento, providências adotadas, decisões e despachos proferidos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Dar assessoria, quando solicitado, os órgãos colegiados da Câmara Municipal, sobremodo as Comissões Processantes, de Investigação e especiais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Desenvolver, quando solicitado, mediante parecer verbal ou por escrito, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões Permanentes e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres em debates; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XI - Encaminhar à Mesa Diretora a relação das proposições em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovadas por dispositivos regimentais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XII - Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Art. 7º São atribuições do cargo de Consultor Técnico Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Dar apoio aos serviços junto aos assessores, e aos gabinetes dos vereadores quando solicitado, visando o bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Manter-se em permanente contato com os órgãos semelhantes das Câmaras Municipais, objetivando estabelecer conexão e intercâmbio com o propósito de buscar respostas consensuais para as questões; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Promover ações que visem o treinamento dos servidores para a melhoria dos serviços do legislativo; planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades do legislativo primando pelo aperfeiçoamento da organização administrativa e parlamentar; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Dar apoio e assessoramento às Comissões e aos vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, projetos de leis de autoria dos vereadores e outros de iniciativa da Presidência quando solicitado, e demais expedientes para a pauta das sessões; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Proceder à destinação dos documentos aos diversos setores e órgãos públicos e o seu arquivamento não afetos a outros órgãos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Elaborar de convites e outros expedientes, quando solicitado pelos gabinetes da Presidência, dos vereadores e demais setores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Participar da elaboração do Termo de Posse de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Realizar controle e registro dos bens móveis e imóveis do Legislativo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Acompanhar e sugerir mudanças junto ao setor competente na melhoria e execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara Municipal. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Art. 8º São atribuições do Controlador: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientar a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle interno; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional supervisionando e auxiliando a Câmara Municipal no relacionamento com o Tribunal de Contas, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimentos às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e apresentação de recursos, com o auxílio da Procuradoria, quando solicitado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Assessorar a Câmara Municipal nos aspectos relacionados com o controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Interpretar e pronunciar-se sobre legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programações próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Parágrafo Único. Desde que prevista em instrução e/ou procedimentos correlatos baixados pelo Tribunal de Contas, a Mesa Diretora, através de resolução, poderá estabelecer outras atribuições inerentes ao controle interno da Câmara Municipal. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Art. 9º São atribuições do Auditor Interno Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de f)uxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XI - Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XII - Fornecer elementos técnicos, quando solicitado, ao Controlador ou outro órgão da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIII - Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIV - Emitir parecer em processo e procedimento administrativo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XV - Emitir relatório de processo e procedimento auditado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XVI - Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XVII - Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XVIII - Acompanhar a proposta orçamentária anual; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIX - Desempenhar outras atribuições afins. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Art. 10 São atribuições do cargo de Contador: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do órgão; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro, levantando na época própria, o balanço da Câmara Municipal, que conterá os respectivos quadros demonstrativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Elaborar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Empenhar despesas da Câmara Municipal sempre que necessário; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais e extraordinários; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Realizar, quando solicitado, a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara Municipal em todos os seus aspectos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Auxiliar os vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na Câmara Municipal de caráter financeira; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XI - Controlar e efetuar os pagamentos, de acordo com as disponibilidades do numerário; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XII - Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIII - Assinar cheques, balanços e balancetes em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIV - Proceder a movimentação diária do caixa, bem como a conciliação bancária; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XV - Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XVI - Auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XVII - Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XVIII - Organizar relatórios sobre as situações econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; transcrevendo dados e emitindo pareceres; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIX - Fazer o controle do banco de dados e alimentação do site na área contábil financeira; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XX - Executar o arquivamento de documentos contábeis, bem como o registro e controle do patrimônio da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXI - Controlar, organizar e efetuar o trabalho no setor de pessoal, trazendo em dia as anotações nas carteiras e pastas de arquivo dos servidores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXII - Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdências e do imposto de renda dos servidores e vereadores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXIII - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIV - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXVI - Executar as tarefas relativas à entrada, saída, armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas e controle e os inventários de materiais permanentes e de consumo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXVII - Supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXVIII - Fazer a liquidação de notas fiscais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXIX - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da área de atuação; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXX - Conduzir processos de melhoria contínua em compras; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXI - Promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXII - Promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXIII - Orientar as unidades da Câmara Municipal para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXIV - Promover a preparação de relatório que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXV - Orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando à compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXVI - Supervisionar o processamento da despesa e manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXVII - Supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXVIII - Supervisionar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XXXIX - Exercer outras atividades correlatas.

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Art. 11 São atribuições do Assessor Administrativo de Gabinete:

 

Art. 11 São atribuições do Assessor Administrativo Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)

 

I - Sem prejuízos das atividades administrativas inerente ao gabinete, desde que solicitado, auxiliar no desempenho e desenvolvimento das atividades de competência do Assessor de Gabinete Parlamentar, previstas no incisos II, III, VI e VII do art. 34 desta Lei; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Cumprir atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do vereador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Quando solicitado, prestar assistência ao em compromissos oficiais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Redigir ofícios e correspondências; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Acompanhar processos de interesse do vereador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Proceder a leitura diária das publicações oficiais; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Desempenhar e desenvolver outras atividades correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Parágrafo Único. O Assessor Administrativo desempenhará suas funções no Gabinete do Vereador, e seus vencimentos serão custeados da verba de gabinete criada pela Lei nº 2.830/17, conforme estabelece o art. 15, caput, desta Lei.

 

Parágrafo único. O Assessor Administrativo Legislativo desempenhará suas funções no Gabinete do vereador em que for lotado. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

(Redação dada pela Lei nº 3012/2019)

 

Art. 12 São atribuições do Assistente Legislativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Dar tramitação a todos os atos normativos, após a protocolização na Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e encaminhamento das providências que sejam afetas a cada ato, notadamente os autógrafos de lei; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas à lei orgânica, resolução, bem como as proposições com características correlatas até o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao arquivo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores inscritos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Preparar o expediente que tramitará na pauta da ordem do dia das sessões da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara Municipal, distribuindo cópias das matérias aos vereadores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Executar as tarefas referentes a interlegis, orientando, quando solicitado, os servidores e vereadores acerca de seu funcionamento; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos enviados a Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos referentes ao inciso II deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Informar aos interessados a respeito do resultado das deliberações dos atos normativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XI - Acompanhar o cumprimento de prazo dos projetos de lei encaminhados à sanção ao Prefeito; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XII - Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Art. 13 São atribuições do Técnico em Contabilidade: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Receber e classificar as requisições de compra dos departamentos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Organizar e monitorar sistema de controle de compras no computador; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Reunir-se com responsáveis por outros departamentos para determinar a necessidade de compras; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Auxiliar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, acompanhando a execução orçamentária, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldos das dotações; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Preparar os cheques para os pagamentos autorizados e as diárias dos vereadores e servidores; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Efetuar o pagamento dos fornecedores quando solicitado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Manter atualizado o banco de dados e o site da Câmara Municipal no que lhe couber, quanto ao sistema de referencia e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento contábil financeiro arquivado; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Auxiliar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços de conta a pagar; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Executar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XI - Promover as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XII - Promover o processamento da despesa e manutenção atualizada dos registros e controles contáveis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIII - Auxiliar na promoção e preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e da prestação de contas da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIV - Criar e manter especificações de materiais e critérios para fornecedores da Câmara Municipal; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XV - Executar tarefas correlatas. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Art. 14 São atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo: (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

I - Protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao Presidente a demais órgãos colegiados; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

II - Conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo os devidamente registrados em livro de protocolo; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

III - Autuar os documentos, formalizando o processo mediante registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IV - Receber e despachas malotes; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

V - Auxiliar na organização e controle dos serviços relativos à gestão de recursos humanos (folha de pagamento, plano de benefícios, etc); (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VI - Prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VII - Mediante determinação superior, fazer anotação em fichas funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

VIII - Entregar, buscar e distribuir correspondências e documentos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

IX - Auxiliar na execução de atividade simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

X - Operar máquinas reprográficas; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XI - Redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XII - Controlar o material registrando quantidade, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIII - Realizar controles diversos dentro de sua área de atuação, recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XIV - Efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XV - Elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias e de posse e, ainda, atas porventura existentes na realização de audiência pública. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

XVI - Executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatadas, bem como as necessidades da Câmara Municipal. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

Parágrafo Único. Competirá ainda ao Auxiliar Administrativo, as atribuições respeitantes ao cargo de Encarregado de Atas quanto da sua extinção. (Dispositivo repristinado pela Lei nº 3.187/2021)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 3095/2020)

 

CAPÍTULO V

DO QUADRO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

 

Seção I

Da Verba, dos Cargos e da Carga Horária dos Gabinetes

 

Art. 15  Fica mantida na Câmara Municipal de Viana a verba de gabinete criada pela Lei nº 2.830/17 destinada a custear os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de constantes do § 1º deste artigo, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

 

§ 1º Ficam mantidos, por Gabinete, o cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar previsto na Lei nº 2.830/17, bem como o cargo o cargo transformado no § 3º deste artigo, conforme Tabela abaixo:

 

Denominação

Quantidade

Chefe de Gabinete

01 (um)

Assessor de Gabinete Parlamentar

Até 05 (cinco)

 

§ 2º Os cargos previstos no § 1º deste artigo, observará o padrão de vencimento prevista na Tabela abaixo:

 

Padrão

Vencimento (R$)

AGP-00

3.500,00

AGP-01

3.000,00

AGP-02

2.750,00

AGP-03

2.500,00

AGP-04

2.250,00

AGP-05

2.000,00

AGP-06

1.750,00

AGP-07

1.500,00

AGP-08

1.250,00

 

§ 3º Cada Gabinete terá direito a 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete transformado de um dos cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar, que terá padrão de vencimento previsto da Tabela constante do § 2º deste artigo.

 

§ 4º Dos 06 (seis) cargos de provimento em comissão a que tem direito o Vereador por Gabinete, nele incluído o Chefe de Gabinete, 04 (quatro) serão de nível superior e 02 (dois) de nível médio, ficando os Gabinetes de respeitar este grau de escolaridade até 23 de fevereiro de 2018, mediante matrícula em instituição de ensino com vista a obterem a escolaridade exigida.

 

§ 5º As nomeações para os novos cargos previstos no § 1º observará o disposto no § 4º, ambos deste artigo.

 

Art. 16.  A carga horária dos futuros servidores do Quadro em Comissão da Municipal de Viana será de 40 h (quarenta horas) semanais.

 

Art. 17.  O Vereador titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, optando pela quantidade mínima de 04 (quatro) assessores e máximo de 06 (seis), nele incluído o Chefe de Gabinete, respeitado o limite máximo da verba de gabinete no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), mantida no art. 15, caput, e o disposto no parágrafo único do art. 11.

 

§ 1º O Vereador titular do gabinete indicará até o último dia útil de cada mês, os ocupantes dos cargos e seus respectivos níveis, através de expediente ao Presidente da Câmara Municipal, o qual providenciará a sua nomeação e a sua posse entre os dias 1º e 05 do mês subseqüente.

 

§ 2º As substituições dos cargos ocorrerão com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias após exoneração da indicação anterior.

 

§ 3º Quando não utilizada a verba de gabinete em seu valor máximo, sua diferença, em nenhuma hipótese, poderá ser aproveitada, acumulada ou resgatada.

 

§ 4º Excetua-se da regra contida no § 1º deste artigo, o primeiro mês de mandato da nova legislatura.

 

§ 5º Não será incluído no limite máximo previsto no caput deste artigo, os valores das verbas resilitórias, bem como o pagamento do décimo terceiro salário e mais 1/3 (um terço) de férias, as quais ficarão a cargo da Câmara Municipal.

 

§ 6º Somente após 30 (trinta) dias, o servidor exonerado da Câmara Municipal poderá ser novamente nomeado para exercer qualquer cargo, exceto no caso de alteração de nível para o mesmo cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3012/2019)

 

Seção II

Do Exercício dos Servidores nos Gabinetes

 

Art. 18  Os ocupantes dos cargos comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares ou em suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana/ES.

 

Parágrafo Único. Fica vedada qualquer forma de contratação particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do vereador, sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso ou permanência de pessoas em seu interior.

 

Art. 19  Excetuadas as atividades privativas de advocacia pública, todos os servidores da Câmara Municipal de Viana estão obrigados ao cadastro em sistema eletrônico de ponto, bem como ao registro de freqüência.

 

§ 1º A critério de cada vereador, até o número de 04 (quatro) servidores lotados no seu gabinete eventualmente poderão ser liberados do controle eletrônico de frequência em razão de eventuais incompatibilidades, devendo, entretanto, apresentar relatório de suas atividades exercidas fora do gabinete, que será publicado quinzenalmente no site de transparência da Câmara Municipal de Viana.

 

§ 2º O relatório que trata o § 1º, conterá, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - Quantidade de pessoas visitadas ou atendidas, com qualificação das mesmas, inclusive indicação o Cadastro de Pessoas Físicas e telefone de contato e síntese do assunto tratado;

 

II - Quantidade de reuniões realizadas, com a ata de registro do objeto da reunião, síntese dos atos corridos e relação nominal dos presentes, devidamente assinada pelos participantes, horário de início e término, e encaminhamentos gerais, dentre outros que reputar relevantes para garantir o direito à informação.

 

§ 3º O não cumprimento do disposto no § 2º importará em falta grava punida com a exoneração do servidor desidioso, cuja fiscalização da entrega e conteúdo do relatório ser realizada pela Controladoria e pelo Vereador em que o servidor tiver exercendo as atividades, a quem competirá representar à Mesa Diretora pela responsabilização do servidor faltoso, observado, sempre, os princípios da ampla defesa e do contraditório.

 

§ 4º O relatório deverá ser encaminhado ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal até 03 (três) dias antes do fechamento da folha de pagamento.

 

§ 5º Compete ao vereador ao qual esteja subordinado o servidor, mediante comprovação, abonar as ausências motivadas por lei tais como casamento, júri, atestado médico.

 

§ 6º O vereador é responsável solidário pelos atos de seus respectivos assessores, sendo o único responsável pelo controle e fiscalização de suas atividades laborais.

 

§ 7º As férias dos servidores lotados no gabinete serão concedidas de acordo com a legislação estatutária municipal, após 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo, a critério do titular do gabinete, através de requerimento endereçado ao responsável da pasta de recursos humanos, efetuado até o dia 10 (dez) do mês que antecede o período a ser gozado.

 

Seção III

Dos Cargos de Provimento Comissionado da Câmara Municipal

 

Art. 20 Ficam mantidos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 2.830/17 e suas alterações posteriores, destinados ao assessoramento, chefia e direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como seus demais órgãos colegiados, na forma da tabela abaixo:

 

Denominação

Quantidade

Vencimento (R$)

Nível

Diretor Geral

01 (um)

3.500,00

CCL-00

Assessor Jurídico

01 (um)

3.000,00

CCL-01

Controlador (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

3.000,00

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Secretário Administrativo

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Gerente de Contabilidade e Finanças Assessor de Contabilidade e Finanças (Redação dada pela Lei nº 2947/2018)

(Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.500,00 3.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2947/2018)

CCL-02 CCL-01 (Redação dada pela Lei nº 2947/2018)

Assessor de Comunicação

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Assessor de Comissões (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

03 (três)

2.000,00

CCL-03

Assessor Legislativo (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Encarregado de Transporte (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Encarregado de Atas (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Encarregado de Segurança (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Secretário de Finanças e Contabilidade (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Secretário Legislativo (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Secretário de Serviços, Contratos e Compras (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Coordenador da Escola do Legislativo (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

01 (um)

2.500,00

CCL-02

 

Art. 20-A As atribuições e o fluxograma dos cargos comissionados se encontram previstos nos Anexos IV e V desta Lei: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.094/2020)

 

I Anexo IV Atribuições dos cargos comissionados; e (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.094/2020)

 

II Anexo V Fluxograma dos cargos comissionados. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.094/2020)

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO EM GERAL

 

Art. 21 Compete ao Diretor Geral: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Expedir determinações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Mesa Diretora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Julgar justificadas as faltas dos servidores ao serviço, juntamente com o Controlador, de acordo com a legislação vigente; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior; emitir despachos decisórios em processos de sua competência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

V - Encaminhar à Mesa Diretora, até o dia 30 de janeiro, o relatório anual circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VI - Propor medidas à Mesa Diretora que visem facilitar os serviços da Câmara Municipal; apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Diretora e Presidência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VII - Despachar expedientes com o Presidente da Câmara Municipal, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VIII - Promover reuniões com os Secretários, Gerentes e assessores, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IX - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

X - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XI - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; assessorar a Mesa Diretora nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XII - Assessorar os vereadores em matéria de sua competência, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XIII - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara Municipal, ouvidos os respectivos superiores; superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal, em auxílio ao Controlador, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XIV - Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XV - Desempenhar outras funções correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 22 Compete ao Assessor Jurídico: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 23 As atribuições e/ou competência do cargo de Controlador de provimento em comissão são aquelas atribuídas ao mesmo cargo de provimento efetivo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 24 Compete ao Secretário de Recursos Humanos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens de servidores e seus respectivos encargos sociais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Executar e colaborar nas atividades e processos de admissão de servidores; promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e servidores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Assegurar o funcionamento do sistema de controle de freqüência dos vereadores e servidores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Prestar informações quando solicitadas pela Presidência ou Mesa Diretora, sobre informações inerentes as suas atribuições, inclusive aos órgãos de fiscalização, enviar as declarações da SEFIP, GFIP, E-SOCIAL, RAIS, DIRF e outros procedimentos correlatos dentro do prazo legal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

V - Desempenhar outras atividades correlatas à administração de pessoal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 25  Compete ao Secretário Administrativo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Coordenar os serviços administrativos em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Promover o tombamento, em auxílio com a Comissão de Patrimônio, dos bens patrimoniais a serviço da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Supervisionar e controlar os serviços de compras e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara Municipal, mantendo sob a sua guarda e controle; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Exercer outras atividades correlatas quando lhe sejam conferidas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 26  Compete ao Gerente de Contabilidade e Finanças: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Prestar assessoramento contábil em geral à Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Promover, orientar, supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Orientar e coordenar a elaboração de balancete, balanço e demonstrações contábeis; coordenar, supervisionar, orientar e fiscalizar a emissão de empenhos prévios das despesas da Câmara Municipal e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Acompanhar junto ao Tribunal de Contas, o exame dos processos relativos à execução orçamentária da Câmara Municipal; orientar, coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, bem como fiscalizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual a serem executados pelo Município, inclusive quando em tramitação na Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

V - Prestar assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinente; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VI - Examinar os processos referentes às contas públicas, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessoramento às comissões permanentes, especialmente as Comissões de Finanças e de Orçamento, na emissão de seu parecer, e acompanhamento de processos submetidos à diligência ou prestação de informações por órgãos de fiscalização e controle; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VII - Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes ou balanços; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VIII - Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças e de Orçamento, com relação às inspeções verificadas, na forma da lei; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IX - Orientar e fiscalizar a elaboração da prestação de contas mensal e anual, e elaboração do balancete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

X - Atender, quando solicitado, as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara Municipal; desincumbir-se de outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 27 Compete ao Assessor de Comunicação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Se responsabilizar pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Se responsabilizar pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, que tenha interesse o Presidente ou a Mesa Diretora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Aferir o nível das relações entre a Câmara Municipal e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

V - Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VI - Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara Municipal e outros atos de imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VII - Registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas as publicações inerentes a Câmara Municipal; responsabilizar-se pelos serviços de reprodução e duplicação de documentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VIII - Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara Municipal; organizar a agenda de eventos da Câmara Municipal, ouvido o Presidente e Vereadores e, quando for o caso, o Secretário; manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, os quais o Presidente deva estar presente; acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IX - Manter-se atualizado sobe o funcionamento e os trabalhos legislativos da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

X - Promover serviços de recepção e transmissão de mensagens oficiais da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XI - Acompanhar o andamento e processos e documentos nos órgãos da Câmara Municipal e da Prefeitura, prestando informações quando solicitada; manter informações em geral aos vereadores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XII - Opinar sobre qualquer programação de eventos a ser efetivada pela Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XIII - Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XIV - Manter atualizado o arquivo de suas atividades; editar boletim informativo da Câmara Municipal, mantendo atualizado o seu site; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XV - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente e pela Secretaria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 28 Compete ao Assessor Legislativo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Coordenar e manter os serviços de reproduções de áudio e mídia digital em assuntos inerentes à Mesa Diretora, fornecendo relatórios de toda e qualquer matéria que se encontram em tramitação na Câmara Municipal, inclusive de seus órgãos colegiados e outras atribuições correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Desenvolver atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 29 Compete ao Assessor das Comissões: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Assessorar as comissões na elaboração de pareceres, de outras atividades a elas inerentes, prestando informações acerca do andamento de proposições que nelas tramitam, inclusive fazendo observar os prazos, com a expedição de relatórios quinzenais endereçados aos seus Presidentes, com cópia para o Presidente da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Prestar em colaboração e informações aos vereadores e ao público acerca de proposições que tramitam nas comissões, sempre que solicitados; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Desenvolver atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 30 Compete ao Encarregado de Transportes: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Coordenar, controlar e fiscalizar os veículos de propriedade da Câmara Municipal, inclusive quanto ao da manutenção e abastecimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Acompanhar e fiscalizar a execução e operacionalização alusivo ao contrato de locação de veículos disponibilizados nos gabinetes dos vereadores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Desenvolver outras atividades correlatas, mediante o exercício de relatórios mensais endereçados a Mesa Diretora. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 31 Compete ao Encarregado de Atas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Controlar e coordenar todos os debates realizados na Câmara Municipal, bem como os áudios relativos às gravações das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal e, quando solicitado das audiências públicas realizadas no seu recinto; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Auxiliar e/ou assessorar quando solicitado o redator de atas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Realizar outras atividades relacionadas com as tarefas que lhe forem inerentes e atribuídas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 32 Compete ao Encarregado de Segurança: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - O controle, planejamento, organização, supervisão e fiscalização da segurança patrimonial nas dependências da Câmara Municipal, inclusive por ocasião da realização de suas sessões, inclusive auxiliando na elaboração de normas e procedimentos inerentes as suas atribuições; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da empresa, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Atuar com a coordenação e gestão do setor de segurança e prevenção de perdas, fazer a gestão de pessoas, realizar os controles de portarias tais como entrada e saída de veículos, realizando o controle de acessos de pessoas, mercadorias e gestão sobre os equipamentos de combate a incêndio; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Desenvolver atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 33 Compete ao Chefe de Gabinete: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Dirigir, controlar e coordenador as atividades administrativas, legislativas e sociais do gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Vereador; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Agendar reuniões com outros Setores Públicos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

V - Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VI - Arquivamento, supervisão e outros assuntos inerentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Vereador em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VII - Coordenador atividades administrativas do gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VIII - Dirigir a equipe de servidores do gabinete, de acordo com a orientação do vereador; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IX - Desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

Art. 34 Compete ao Assessor de Gabinete Parlamentar: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

I - Assistir, auxiliar no planejamento, na orientação, no acompanhamento, no controle e na coordenação de atividades legislativas e sociais desenvolvidas pelo Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

II - Analisar processos e documentos, elaborando manifestações, pareceres, despachos necessários as atividades do gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

III - Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos de lei, de decretos legislativos, de resoluções, de requerimentos, de indicações, de moções, de voto, pareceres, e outras proposições previstas no Regimento Interno, bem como correspondências em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IV - Supervisionar as atividades dos gabinetes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

V - Organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com a matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VI - Promover o assessoramento técnico legislativo e administrativo aos vereadores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VII - Orientar os vereadores sobre a legalidade e constitucionalidade de matérias submetidas ao seu exame; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

VIII - Acompanhar Vereador nas reuniões, eventos, audiências públicas, inerentes ao exercício da vereança; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

IX - Atendimento ao Prefeito e/oi outras autoridades e ao público em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

X - Acompanhamento dos trabalhos das comissões técnicas e do Plenário, bem como de processos e/ou procedimentos junto aos órgãos públicos em assuntos inerentes ao exercício da vereança. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

XI - Desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.094/2020)

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 35 Contados cinco dias da publicação da homologação do concurso público, ficam automaticamente extintos os seguintes cargos do quadro de provimento em comissão criados pela Lei nº 2.830/17:

 

I - Encarregado de Atas;

 

II - Assessor Legislativo;

 

III - Encarregado de Transportes;

 

IV - Encarregado de Segurança;

 

V - Gerente de Contas e Finanças;

 

VI - Controlador;

 

VII - Assessor de Comissões.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos extintos neste artigo serão incorporadas em outros cargos de provimento efetivo, desde que não caracterizem desvio de função.

 

Art. 36 VETADO.

 

Art. 37 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante resolução administrativa da Mesa Diretora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 37-A. A criação ou alteração de cargos prevista nesta Lei, somente ocorrerá mediante estudo prévio de lotação ideal a justificar a criação/alteração, bem como observado o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal e inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº. 101/2000. (Dispositivo Incluído pela Lei n° 3067/2019)

 

Art. 38 Até 23 de agosto de 2018 a Câmara Municipal se obriga a elaborar o plano de cargos e salários para todos os servidores municipais.

 

Art. 39 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2017.

 

Viana/ES, 13 de março de 2018.

 

FABIO LUIZ DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP

 

Padrão

Vencimento

AGP-00

3.500,00

AGP-01

3.000,00

AGP-02

2.750,00

AGP-03

2.500,00

AGP-04

2.250,00

AGP-05

2.000,00

AGP-06

1.750,00

AGP-07

1.500,00

AGP-08

1.250,00

 

ANEXO II

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

ADMINISTRATIVOS DA MESA DIRETORA

 

Padrão

Descrição

CCL-00

Diretor Geral

CCL-01

Assessor Jurídico

CCL-01

Controlador (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

CCL-02

Secretário de Recursos Humanos

CCL-02

Secretário Administrativo

CCL-02 CCL-01 (Redação dada pela Lei nº 2947/2018)

Gerente de Contabilidade e Finanças Assessor de Contabilidade e Finanças (Redação dada pela Lei nº 2947/2018)

CCL-03

Assessor de Comunicação

CCL-03

Assessor de Comissões (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

CCL-03

Assessor Legislativo (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

CCL-03

Encarregado de Transporte (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

CCL-03

Encarregado de Atas (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

CCL-03

Encarregado de Segurança  (Cargo extinto pela Lei nº 3032/2019)

CCL-02

Secretário de Finanças e Contabilidade (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

CCL-02

Secretário Legislativo (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

CCL-02

Secretário de Serviços, Contratos e Compras (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

CCL-02

Coordenador da Escola do Legislativo (Cargo criado pela Lei nº 3032/2019)

 

ANEXO III

 

TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

MESA DIRETORA

 

Padrão

Vencimentos

CCL-00

3.500,00

CCL-01

3.000,00

CCL-02

2.500,00

CCL-03

2.000,00

 

(Anexo incluído pela Lei n° 3094/2020)

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 2.908/2018

 

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO

CBO: 2410-40

 

ÁREA: Assessoria Juridica

RESPONDE À: Presidente

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Postular em juízo quando necessário e em conjunto com o Procurador, propondo ou contestando ações, solicitando providências ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação; zelar pelos interesses na manutenção e integridade dos bens, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Representar a Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, quando solicitado e em conjunto com o Procurador, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou , oponente ou simplesmente interessada;

 

II – Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário e promover os Recursos legais quando necessário;

 

III – Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos;

 

IV – Elaborar peças processuais;

 

V – Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;

 

VI – Orientar na realização de Processos Administrativos;

 

VII – Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito e/ou verbal;

 

VIII - Responder às consultas que lhe forem formuladas por esses órgãos, em pronunciamento devidamente fundamentado no aspecto jurídico/legal;

 

IX – Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo local;

 

X – Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios;

 

XI – Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas, inclusive, aquelas indicadas na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil OAB;

 

XII – Dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas; e

 

XIII – Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1. Constituição; 2. Legislação e Normas; 3. Livros Jurídicos; 4. Sites Oficiais; 5. Jurisprudência; 5. Doutrinas e 6. Internet.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIA:

1. Capacidade Interpretativa; 2. Raciocínio Lógico; 3. Prontidão; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Eloquencia Verbal; 8. Responsabilidade; 9. Agilidade; 10. Organização; 11.Controle Emocional; 12. Senso Crítico; 13. Relacionamento Interpessoal; 14. Capacidade de Síntese e 15. Capacidade argumentativa.

 

CONHECIMENTOS:

1. Processo Legislativo; 2. Legislação Municipal; 3. Procedimentos Internos. 4. Regimento Interno; 5. Lei Orgânica Municipal; 6. Leis Federais; 7. Constituição Estadual; 8. Constituição Federal;

 

FORMAÇÃO:

Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito e Inscrição na Ordem dos advogados do Brasil.

 

Cargo: DIRETOR GERAL

CBO: 1231-05

 

ÁREA: Administrativo

RESPONDE À: Presidente

 

DESCRIÇÃO SUMARIA:

Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I - Expedir determinações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Mesa Diretora;

 

II - Autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal;

 

III - Emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior; emitir despachos decisórios em processos de sua competência;

 

IV - Encaminhar à Mesa Diretora relatório anual circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;

 

V - Propor medidas à Mesa Diretora que visem facilitar os serviços administrativos da Câmara Municipal;

 

VI - Apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Diretora e Presidência;

 

VII - Despachar expedientes com o Presidente da Câmara Municipal, quando solicitado;

 

VIII - Promover reuniões com os servidores para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal;

 

IX - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara Municipal;

 

X - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;

 

XI - Assessorar a Mesa Diretora nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal, quando solicitado;

 

XII - Assessorar os vereadores em matéria de sua competência, quando solicitado;

 

XIII - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara Municipal;

 

XIV - Validar por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores;

 

XV – Supervisionar as atividades de atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal;

 

XVI - Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial da Presidência;

 

XVII - Atender os Vereadores e promover o bom relacionamento entre a edilidade e a Presidência;

 

XVIII - exercer outras atribuições correlatas.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1. Hardware e software; 2. Internet; 3. Material de escritório;

 

HABILIDADES E COMPETENCIAS:

1. Dicção eficaz; 2. Raciocínio Lógico; 3. Liderança; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Agilidade; 10. Organização; 11. Relacionamento interpessoal; 12. Administrar conflitos

 

CONHECIMENTOS:

1. Domínio de atividades administrativas; 2. Domínio de informática; 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal; 4 Procedimentos Internos; 5. Fluência Verbal e Escrita; 6. Redação Oficial.

 

FORMAÇÃO:

 

Nível Superior Completo

 

Cargo: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

CBO: 4110-10

 

ÁREA: Gabinete Parlamentar

RESPONDE À: Vereador

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assessorar, controlar, supervisionar atividades administrativas internas e externas pertinentes ao Gabinete de Vereadores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Dirigir, controlar e coordenador as atividades administrativas, legislativas e sociais do gabinete;

 

II – Supervisionar nos cerimoniais e promover a organização administrativa do Gabinete do Vereador;

 

III – Acompanhar agenda de reuniões com outros Setores Públicos;

 

IV – Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

 

V – Coordenar a publicação e a expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;

 

VI – Supervisão e outros assuntos inerentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Vereador em tudo que seja necessário,

 

VII – Coordenador de atividades administrativas do gabinete;

 

VIII – Dirigir a equipe de servidores do gabinete, de acordo com a orientação do vereador;

 

IX – Analisar e autorizar procedimentos internos administrativos, referente aos servidores do gabinete;

 

X – Desempenhar outras atividades correlatas.

 

RECURSO DE TRABALHO:

1. Sistemas Operacionais; 2. Internet; 3. Material de Escritório.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIA:

1.    Fluência Verbal; 2. Raciocínio Lógico; 3. Relacionamento Interpessoal; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8 Organização.

 

CONHECIMENTOS:

1. Legislação Municipal; 2. Domínio de informática; 3. Redação Oficial; 4. Técnica de atendimento ao público.

 

FORMAÇÃO:

Nível Superior Completo

 

Cargo: COORDENADOR ESCOLA LEGISLATIVA

CBO: 252105

 

ÁREA: Escola Legislativa

RESPONDE À: Presidente

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planeja, organiza, controla e assessora atividades referentes a capacitação e desempenho tantos dos servidores da Câmara como da Comunidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;

 

II – Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;

 

III – Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

 

IV – Executar serviços Administrativos da Escola do Legislativo;

 

V – Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;

 

VI – Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;

 

VII – Propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;

 

VIII – Outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretora;

 

IX Coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgãos correlatos.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1. Networking; 2. Internet; 3. Site da Câmara e 4. Rede Social.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIA:

1. Dicção eficaz; 2. Raciocínio Lógico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Agilidade e 9. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

1. Planejamento; 2. Domínio de informática e 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.

 

FORMAÇÃO

Nível Superior Completo

 

Cargo: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

CBO 410105

 

ÁREA: Administrativa

RESPONDE À: Diretor Geral

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Supervisionar rotinas administrativas. Coordenar serviços gerais como transporte, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações entre outras, além de administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I – Coordenar os serviços administrativos em geral;

 

II – Supervisionar e acompanhar os serviços de compras de equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara Municipal;

 

III – Controlar e acompanhar o sistema de logística da Câmara Municipal como: contratos, controle de frota e controle de abastecimento;

 

IV – Supervisionar e conferir atestados de serviços;

 

V – Acompanhar e supervisionar a utilização de sistemas da Câmara Municipal; IV – Exercer outras atividades correlatas quando lhe sejam conferidas

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1. Software e Hardware adequados; 2. Material de escritório e 3. Internet

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

1. Trabalhar em Equipe; 2. Liderança; 3. Contonar situações adversas; 4. Condução Moral e Ética; 5. Flexibilidade; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Agilidade e 10. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

1. Fluência Verbal e Escrita; 2. Domínio de informática; 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal; 4. Noções de controle de custos e 5. Procedimento Interno.

 

FORMAÇÃO:

Ensino Médio Completo

 

Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

CBO: 2611-10

 

ÁREA: Administrativa

RESPONDE À: Diretor Geral

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em meios de comunicação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I – Se responsabilizar pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara Municipal;

 

II – Se responsabilizar pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara Municipal;

 

III – Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe e que tenha interesse o Presidente ou a Mesa Diretora;

 

IV – Aferir o nível das relações entre a Câmara Municipal e a comunidade, propondo medidas para melhorá-las, quando for o caso;

 

V – Manter arquivos virtuais, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal;

 

VI Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara Municipal e outros atos de imprensa;

 

VII Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara Municipal;

 

VIII – Organizar a agenda de eventos da Câmara Municipal;

 

IX – Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, os quais o Membros da Câmara Municipal devam estar presentes;

 

X – Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais;

 

XI – Manter-se atualizado sobre o funcionamento e os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;

 

XII – Promover serviços de recepção e transmissão de mensagens oficiais da Câmara Municipal;

 

XIII – Opinar sobre qualquer programação de eventos a ser efetivada pela Câmara Municipal;

 

XIV – Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara Municipal;

 

XV – Manter atualizado o arquivo de suas atividades; editar boletim informativo da Câmara Municipal, mantendo atualizado o seu site;

 

XVI – Exercer outras atividades inerentes a função.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1. Hardware e Software compatívieis para execução das atividades; 2. Equipamento de transmissão de áudio e vídeo; 3. Internet; 4. Câmera Fotográfica; 5. Arquivos para material de divulgação e 6. Arquivo de Som e Imagem.

 

HABILIDADES ECOMPETÊNCIAS:

 

1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

1. Domínio de atividades de comunicação e meios sociais; 2. Domínio de informática e 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.

 

FORMAÇÃO:

Nível Superior Completo

 

Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

CBO: 4110-10

 

ÁREA: Administrativa

RESPONDE À: Diretor Geral

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executa serviços na área de recursos humanos; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens de servidores e vereadores e seus respectivos encargos sociais;

 

II – Executar as atividades em processos de admissão e exoneração de servidores;

 

III Promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e servidores;

 

IV – Assegurar o funcionamento do sistema de controle de frequência dos vereadores e servidores;

 

V – Prestar informações quando solicitada inerentes às suas atribuições, inclusive aos órgãos de fiscalização;

 

VI – Enviar as informações sociais e tributárias aos órgãos competentes e outros procedimentos correlatos dentro do prazo legal;

 

VII – Arquivar documentação pessoal dos servidores da casa;

 

VIII – Arquivar atos relacionados a pessoal físicos para futuros questionamentos;

 

IX – Manter sistema de recursos humanos atualizado e abastecido das recentes informações.

 

X – Desempenhar outras atividades correlatas à administração de pessoal.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1. Computador e Periféricos; 2. Programas e Aplicativos; 3. Calculadora; 4. Sistemas operacionais e 5. Internet.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

1. Relacionamento interpessoal; 2. Trabalho em Equipe; 3. Flexibilidade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8. Organização e 9. Administrar conflitos.

 

CONHECIMENTOS:

1. Domínio de informática; 2. Legislação Municipal, Estadual e Federal e 3. Procedimentos e Rotinas de Departamentos Pessoal.

 

FORMAÇÃO:

Ensino Médio Completo

 

Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

CBO: 2522-10

 

ÁREA: Administrativo

RESPONDE À: Presidente

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Administrar tributos; registrar atos e fatos contábeis; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I Prestar assessoramento contábil em geral à Câmara Municipal;

 

II – Promover, orientar, supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;

 

III – Orientar e coordenar a elaboração de balancete, balanço e demonstrações contábeis; coordenar, supervisionar, orientar e fiscalizar a emissão de empenhos prévios das despesas da Câmara Municipal e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;

 

IV – Acompanhar junto ao Tribunal de Contas, o exame dos processos relativos à execução orçamentária da Câmara Municipal; orientar, coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, bem como fiscalizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual a serem executados pelo Município, inclusive quando em tramitação na Câmara Municipal;

 

V – Prestar assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinente;

 

VI – Examinar os processos referentes às contas públicas, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessoramento às comissões permanentes, especialmente as Comissões de Finanças e de Orçamento, na emissão de seu parecer, e acompanhamento de processos submetidos à diligência ou prestação de informações por órgãos de fiscalização e controle;

 

VII – Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes ou balanços;

 

VIII – Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças e de Orçamento, com relação às inspeções verificadas, na forma da lei;

 

IX Orientar e fiscalizar a elaboração da prestação de contas mensal e anual, e elaboração do balancete;

 

X Atender, quando solicitado, as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara Municipal; desincumbir-se de outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

1. Trabalhar em Equipe; 2. Raciocínio Lógico; 3. Disciplina; 4. Atenção Concentrada;

 

5. Condução Moral e Ética; 6. Responsabilidade; Agilidade e 7. Organização

 

CONHECIMENTOS:

1. Domínio de atividades contábeis; 2. Domínio de informática; 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.

 

FORMAÇÃO:

Nível Médio Completo com formação em Técnico em Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade

 

Cargo: SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, CONTRATOS E COMPRAS

CBO : 1114-15

 

ÁREA: Administrativa

RESPONDE À: Diretoria Geral

 

DESCRIÇÃO SUMARIA:

Garantir suporte na gestão de contratos, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 

II – Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

 

III – Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei;

 

IV – Solicitar de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;

 

V – Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

 

VI Elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios;

 

VII – Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

 

VIII – Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

 

IX – Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos

 

X Gerenciar os contratos administrativos;

 

XI – Cadastrar fornecedores;

 

XII – Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

 

XIII Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal;

 

XIV – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município;

 

XV – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

 

XVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal;

 

XVII – Em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XVIII – Em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos;

 

XIX – Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara na sua área de competência;

 

XX – Exercer atividades correlatas a função.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1.Banco de Informação sobre Fornecedores; 2. Banco de Informação sobre Legislação; 3.Sistema de Suporte Administrativo; 4. Sistema de Registro de Preço;

5. Cadastro de preços praticados no mercado; 6. Comunicação em Rede Intranet / Internet;

 

HABILIDADES E ATITUDES:

 

1.Dicção eficaz; 2. Capacidade de Negociação; 3.Flexibilidade; 4.Pro atividade; 5.Polidez; 6. Conduta Moral e Ética; 7. Capacidade de tomar Descisões; 8. Adminsitrar conflitos; 9. Capacidade de trabalhar sob pressão; 10. Capacidade de trabalhar em equipe; 11. Visão Sistêmica; 12. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

1. Domínio de atividades de Negociação; 2. Domínio de informática; 3. Legislação;

4. Procedimentos de cobranças junto aos fornecedores; 5. Noções de controle de custos

 

FORMAÇÃO:

Nivel Médio Completo

 

Cargo: OUVIDOR GERAL PARLAMENTAR

CBO: 1423-40

 

ÁREA: Ouvidoria Geral Parlamentar

RESPONDE À: Presidencia

 

DESCRIÇÃO SUMARIA:

Receber e apurar denúncias, reclamações e representações contra atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos da Casa.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

 

II – Acompanhar a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

 

III – Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria-geral Parlamentar;

 

IV – Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Geral Parlamentar;

 

V – Elaborar relatório das atividades da Ouvidoria Parlamentar para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;

 

VI – Sugerir oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;

 

VII Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria Parlamentar;

 

VIII Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de cartilha, palestras, seminários, eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria- Geral Parlamentar.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

1.Computador; 2. Telefone; 3. Internet; 4. Sistema Operacional; 5. Urna para depósito de reclamação/denúncia/sugestão.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

1. Dicção eficaz; 2. Condução Moral e Ética; 3. Responsabilidade; 4. Agilidade; 5. Organização; 6. Capacidade de Síntese; 7. Relacionamento Interpessoal; e; 8. Administração de conflitos.

 

CONHECIMENTOS:

1. Atendimento telefônico; 2. Redação Oficial; 3. Capacitação em Técnica em Ouvidoria; 4. Redação Oficial; 5. Legislação Municipal, Estadual e Federal; 6. Conhecimento em Informática.

 

FORMAÇÃO:

Nível Médio Completo

 

Cargo: ASSESSOR GABINETE PARLAMENTAR

CBO: 4110-10

 

ÁREA: Gabinete Parlamentar

RESPONDE À: Chefe de Gabinete

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar atividades administrativas internas e buscar demandas externas pertinentes às atitivades realizadas no Gabinete de Vereadores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Acompanhar projetos de lei em tramitação;

 

II – Acompanhar agenda interna e externa do vereador;

 

III Recepcionar os Munícipes no Gabinete;

 

IV – Protocolar ofício, projetos de lei, indicações, requerimentos nos poderes legislativo, executivo e judiciário;

 

V – Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete;

 

VI – Representar o Vereador externamente quando solicitado;

 

VII Buscar demandas nas comunidades e bairros do município;

 

VIII – Acompanhar os vereadores em reuniões externas;

 

IX – Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;

 

X Desempenhar outras atividades correlatas.

 

RECURSO DE TRABALHO:

1. Sistemas Operacionais; 2. Internet; 3. Material de Escritório.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIA:

1. Fluência Verbal; 2. Raciocínio Lógico; 3. Relacionamento Interpessoal; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8 Organização; 9. Capacidade de administrar conflitos.

 

CONHECIMENTOS:

1. Legislação Municipal; 2. Domínio de informática; 3. Redação Oficial; 4. Técnica de atendimento ao público.

 

FORMAÇÃO:

Nível Médio Completo

 

(Anexo incluído pela lei n° 3094/2020)

ANEXO V

FLUXOGRAMA DOS CARGOS DE QUE TRATA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 2.908/2018

 

Assessor De Comunicação