O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 34 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.878, de 25 de
agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo está
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata
esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de
Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite
suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta
lei".
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 22 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.