LEI Nº 2889, de 28 de setembro de 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 224.250,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos e cinqüenta reais), conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação conforme Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 28 de setembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

FONTE

VALOR

R$1,00

040.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

040.001.08.244.0010.X.XXX

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA, CIDADANIA, CONVIVÊNCIA E BANCO DE ALIMENTOS

 

 

 

 

 

- Obras e Instalações

XXX

4.4.90.51.00

1000000003

5.000

 

- Obras e Instalações

XXX

4.4.90.51.00

1502000001

50.000

038.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

038.001.20.608.0020.X.XXX

INFRAESTRUTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL

 

 

 

 

 

- Obras e Instalações

XXX

4.4.90.51.00

1000000003

119.250

 

- Obras e Instalações

XXX

4.4.90.51.00

1502000001

50.000

TOTAL

 

 

 

 

224.250

 

ANEXO Ii

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

F

VALOR

R$1,00

036.001 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO 

023.001.08.244.0010.2.092

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA 

 

 

 

 

 

- Obras e Instalações

152

4.4.90.51.00

1000000003

124.250

 

- Obras e Instalações

154

4.4.90.51.00

1502000002

100.000

TOTAL

 

 

 

 

224.250