A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorisado a dispender a Comissão
Organisadora da festa N. S. da Conceição de Viana,
com a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - A
importância constante do art. 1º será entregue a quem de direito, para as
despesas correspondentes a compra de fogos, e ornamentos da Câmara e Igreja.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo disponível do
exercício de 1955.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1956.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.