REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2.821 de 27 de dezembro de 2016

 

Transforma os cargos de fiscal ambiental criados pela Lei nº 2.253/10 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados os 10 (dez) cargos de fiscal ambiental criados pela Lei municipal nº 2.253/10, e incluídos no art. 45 da Lei Municipal nº 1.400/98 em 02 (dois) cargos efetivos de Técnico Fiscal Ambiental e 08 (oito) cargos efetivos de Auxiliar Fiscal Ambiental.

 

Parágrafo único. O provimento dos cargos transformados será feito mediante concurso público. 

 

Art. 2º Os requisitos necessários para investidura nos cargos transformados no artigo anterior, bem como suas atribuições, jornada de trabalho e remuneração, são os constantes dos anexos I e II desta Lei. 

 

Art. 3º O salário base previsto no anexo III da Lei 1.400/98 para o cargo de contador municipal passará a ser no valor de R$ 1.623,91 (um mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos).

 

Art. 4º Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Viana- ES, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania, os cargos constantes nos anexos III e IV que integram esta Lei.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

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