REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transformados os 10 (dez) cargos de fiscal ambiental criados pela Lei municipal nº 2.253/10, e incluídos no art. 45 da Lei Municipal
nº 1.400/98 em 02 (dois) cargos efetivos de Técnico Fiscal Ambiental e 08
(oito) cargos efetivos de Auxiliar Fiscal Ambiental.
Parágrafo único. O provimento dos
cargos transformados será feito mediante concurso público.
Art. 2º Os requisitos
necessários para investidura nos cargos transformados no artigo anterior, bem
como suas atribuições, jornada de trabalho e remuneração, são os constantes dos
anexos I e II desta Lei.
Art. 3º O salário base
previsto no anexo III da Lei 1.400/98
para o cargo de contador municipal passará a ser no valor de R$ 1.623,91 (um
mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos).
Art. 4º Ficam criados
no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Viana- ES, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania, os
cargos constantes nos anexos III e IV que integram esta Lei.
Art. 5º As despesas
com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de 2016.