LEI Nº 2798, DE 09 DE AGOSTO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO II DO ART. 9º E INSERE O INCISO IX NO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1778,
DE 18 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do art.
9º da Lei Municipal nº 1778/2006, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II – deliberar
sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens
lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na
consecução dos objetivos nesta Lei, bem como nas leis nº 7.347/85 e 8.078/90 e
seu decreto regulamentador”.
Art. 2º Fica inserido o
Inciso IX no art. 9º da Lei 1.778/2006, que assim dispõe:
“ IX – a Prefeitura
Municipal de Viana ficará responsável pela parte contábil do Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos Difusos –FMDD, assinando como Ordenador de Despesas do
Fundo o Prefeito Municipal”.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana/ES, 09 de agosto de 2016.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.