LEI Nº 2.782, DE 26 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2016, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a programação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana – IPREVI, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º. Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de superávit financeiro dos recursos da taxa de administração, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ ES, 26 de Abril de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

006.000 – IPREVI – Inst. de Prev. Social Serv. Públicos de Viana

006.001 – IPREVI – Inst. de Prev. Social Serv. Públicos de Viana

09.122.00291.502 – Reforma e Adequação da Sede Administrativa do IPREVI

Código

Elemento de Despesa

Fonte

Ficha

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

6404

001

150.000,00

Total

150.000,00

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal