LEI Nº 2.773, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa R$ 203.373.413,68 (duzentos e três milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos).

 

Art. 2º A receita serealizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislão em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 R$

Receita Tributária

22.739.737,07

Receita de Contribuições

10.230.247,73

Receita Patrimonial

5.347.373,31

Transferências Correntes

141.813.983,90

Outras Receitas Correntes

3.587.037,68

- Dedução p/ FUNDEB

13.624.302,01

Total das Receitas Correntes

183.718.379,69

RECEITAS DE CAPITAL

R$

Alienação de Bens

0,00

Transferências de Capital

25.861.020,00

Operações de Crédito

908.316,00

Total da Receita Capital

26.769.336,00

OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$

Receita de Contribuições

6.235.000,00

Outras Receitas Correntes

275.000,00

Total da Receita Intraorçamentárias

6.510.000,00

Total

203.373.413,68

Total das Receitas Intraorçamentárias

6.510.000,00

Total Geral da Receita Liquida

196.863.413,68

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - despesas por Órgãos de Governo:

 

ÓRGÃO

R$

Câmara Municipal de Viana

7.013.723,59

Gabinete do Prefeito

276.574,40

Procuradoria Geral

1.376.900,00

Secretaria Municipal de Defesa Social

1.091.000,00

Controladoria

50.000,00

Secretaria Municipal de Administração

19.944.878,31

IPREVI - Administrativo

650.051,99

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

2.543.907,00

Secretaria Municipal de Finanças

12.254.316,00

Fundo Municipal de Saúde

29.572.641,57

Secretaria Municipal de Educação

52.767.478,57

Secretaria Municipal de Comunicação

1.382.080,00

Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania

368.500,00

Secretaria Municipal de Obras

32.773.129,90

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

14.651.634,62

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.021.800,00

Secretaria de Esporte e Lazer

1.133.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.510.500,00

IPREVI - Fundo Financeiro

11.375.909,80

IPREVI - Fundo Previdenciário

4.225.337,93

Fundo Municipal de Assistência Social

7.389.550,00

Total

203.373.413,68

Total Intraorçamentária

6.510.000,00

Total da Receita Líquida

196.863.413,68

 

II - despesas por Função de Governo:

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

Legislativa

7.013.723,59

Judiciária

 

Essencial à Justiça

 

Administração

24.881.842,29

Defesa Nacional

 

Segurança Pública

 

Relações Exteriores

 

Assistência Social

7.682.050,00

Previdência Social

12.552.428,17

Saude

29.572.641,57

Trabalho

 

Educação

52.767.478,57

Cultura

487.800,00

00

Direitos da Cidadania

423.000,00

Urbanismo

17.465.862,13

Habitação

835.800,00

Saneamento

26.560.931,39

Gestão Ambiental

2.176.407,00

Ciência e Tecnologia

667.500,00

Agricultura

398.500,00

Organização Agrária

 

Indústria

 

Comércio e Serviços

 

Comunicações

 

Energia

3.536.577,42

Transporte

 

Desporto e Lazer

1.552.000,00

Encargos  especiais

11.070.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.728.871,55

TOTAL

203.373.413,68

Total Intra-Orçamentário

6.510.000,00

Total Liquida

196.863.413,68

 

III - por Categoria Econômica:

 

DESPESAS

R$

DESPESAS CORRENTES

143.171.702,69

Pessoal e Encargos Sociais

81.059.210,08

Juros e Encargos da Dívida

726.418,39

Outras Despesas Correntes

61.386.074,22

DESPESAS DE CAPITAL

56.472.839,44

Investimentos

47.305.135,97

Amortização da Dívida

9.167.703,47

RESERVA DE RPPS

3.698.871,55

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

TOTAL

 

 

 

 

 

203.373.413,68

Total Intra-Orçamentário

6.510.000,00

Total Liquida

196.863.413,68

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento global, visando reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando os recursos previstos no art. 43, § 1°, I, II e III, da Lei 4.320/64, bem como:

 

I - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

 

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

II - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

III - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo único. Não abate do saldo elencando neste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista que não se conflitam.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela varião do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2015 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2015 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º Fica alterado neste orçamento a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT.

 

Art. 7º Fica alterado neste orçamento a nomenclatura da Secretaria Municipal  de  Cultura, Esporte e Turismo, para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP.

 

Art. 8º Fica incluído na Lei Orçamentária o anexo de indicações de obras consolidado nas reuniões de orçamento popular durante todo exercício de 2014 e 2015, compondo o PMO 400. Conforme Anexo I desta lei.

 

Art. 9º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2016, são as constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 29 de Dezembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I - OBRAS

 

ANEXO DE INDICAÇÃO DE OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

 

COMUNIDADE

OBRAS

SITUAÇÃO

Universal

Drenagem da Rua Antônio Conde

Concluída

Nova Viana

Drenagem e Pavimentação da Rua Dez

Concluída

Vila Nova

Drenagem e Pavimentação da Rua Pasteur e Travessias 1 e 2

Concluída

Industrial

Pavimentação asfáltica da Avenida Benjamin Vitório

Concluída

Canaã

Reforma e Ampliação do CMEI

Concluída

Vila Bethânia

Reforma e Ampliação do CMEI Santa Clara e Aquisição de terreno (desapropriação) para construção de escola

Concluída

Ipanema

Construção de Unidade de Saúde

Concluída

Mamoeiro

Aquisição de terreno para construção de Posto de Saúde

Concluída

Jucuruaba

Iluminação próximo à Igreja Católica

Concluída

Eldorado

Drenagem e Pavimentação da Rua Rio Negro

Em execução

Marcílio de Noronha

Pavimentação do acesso ao Beco Kenedy

Em execução

Parque do Flamengo

Pavimentação da Rua Nossa Senhora Auxiliadora

Em execução

Vale do Sol

Drenagem e Pavimentação da Rua Barão do Bom Retiro

Em execução

Morada de Bethânia

Drenagem e Pavimentação da Rua Guarapari

Em execução

Araçatiba

Reforma e Ampliação da Escola

Em execução

Treze de Maio

Reforma da Praça do bairro com instalação de Academia da Saúde

Em execução

Nova Bethânia

Construção de Capela Mortuária

Projeto elaborado

Jucu

Construção de Capela Mortuária

Projeto elaborado

Nova Belém

Rede de esgoto

Projeto elaborado

Santa Terezinha

Construção de vestiário campo de futebol

Projeto elaborado

Cabral

Revitalização da iluminação

Projeto elaborado

Nova Viana

Pavimentação e Iluminação da Rua Aníbal Coutinho

Projeto elaborado

Campo Verde

Drenagem e Pavimentação da Rua Nossa Senhora Aparecida

Projeto elaborado

Arlindo Vilaschi

Drenagem e Pavimentação de todo o trecho da linha de ônibus

Projeto elaborado

Soteco

Aquisição de terreno (desapropriação) para construção de escola

Projeto elaborado

Antártica

Aquisição de terreno (desapropriação) para const. de área de lazer

Projeto elaborado

Viana Sede

Construção do Centro de Convivência para Pessoa Idosa

Projeto elaborado

Caxias do Sul

Construção de creche

Em análise

Bom Pastor

Construção de creche

Em análise

Areinha

Aquisição de terreno (desapropriação) para construção de escola

Em análise

Primavera

Aquisição de terreno (desapropriação) para construção de creche

Em análise

Ribeira

Aquisição de terreno (desapropriação) para construção de área de lazer com quadra

Em análise

Santo Agostinho

Aquisição de terreno (desapropriação) para construção de área de lazer com campo de futebol

Em análise

 

ANEXO II – Subvenções Sociais

 

ORDEM

INSTITUIÇÃO/ PROGRAMA

SECRETARIA RESPONSÁVEL

01

PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL

SEMOB

02

KARATÊ – ACEERAN VANKATE

SEMESP / SEMARC

03

INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA

SEMARC

04

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

SEMARC

05

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DORCAS

SEMARC

06

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA

SEMARC

07

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

SEMARC

08

LAR GENOVEVA MACHADO

SEMARC

09

PROJETO CRIANÇA SAUDÁVEL

SEMARC

10

FEDERAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE VIANA - FEMOPOVI

SEMARC

11

ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADE TERAPEUTICA MIGUEL ARCANJO

SEMSA

12

COMUNIDADE TERAPEUTICA DEPENDENTES DE CRISTO

SEMSA

13

INSTITUIÇÃO OBRA FRATERNAL

SEMARC

14

ASSOCIAÇÃO GRUPO UNIÃO DA TERCEIRA IDADE DE VILA BETHÂNIA

SEMARC

15

1ª IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA BETHÂNIA

SEMARC

16

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VIANA

SEMARC

 

*Republicado por incorreção na publicação.