A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento
de ajuda de custa do Sr. Alfredo Pinheiro, como Vereador Municial,
durante o período a contar de 10 de junho à 10 de agôsto de 1954.
Art. 2º - Os
recursos advirão do saldo disponível de 1955.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1956.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.