LEI
Nº 2.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO, O DIA 12
DE FEVEREIRO, COMO O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DO RIO FORMATE E SEUS AFLUENTES”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Munícipio de Viana o
“Dia Municipal da Defesa do Rio Formate e seus Afluentes”, a ser comemorado
anualmente, no dia 12 de Fevereiro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar
no calendário da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Viana/ES, 21
de Dezembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.