LEI Nº 2.754, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2015.
ALTERA O ART. 223 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.329 DE DEZEMBRO DE
1996.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O artigo 223 da
Lei Municipal nº. 1.329, de Dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 223 A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I - nas infrações leves, de 192
a 384 URFMV;
II - nas infrações graves, de 385
a 1.500 URFMV;
III - nas infrações gravíssimas, de 1501 a 3.358 URFMV.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto nos artigos 4º e 6º desta lei, na
aplicação da penalidade de multa a autoridade sanitária competente levará em
consideração a capacidade econômica do infrator”
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana/ES, 05
de Novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.