REVOGADA PELA LEI Nº 3001/2018
LEI Nº 2.746, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL N.º 1.778, DE 18 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1° O Art.
14 da Lei Municipal n° 1.778, de 18
de maio de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14º. (...).
§1º – (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – desenvolver programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos;
VII – adquirir material permanente ou de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas e atividades;
VIII – estruturar e instrumentalizar o Órgão de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON, objetivando a melhoria dos serviços aos seus usuários;
IX – atender às despesas diversas, de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações e serviços previstos no art. 3º desta Lei.
X – conceder aos servidores lotados no PROCON, através de ato emanado
pelo Chefe do Poder Executivo, gratificação por produtividade, que terá seu
valor apurado mediante o recebimento mensal das multas arbitradas.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 17 de Setembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.