LEI Nº 2.733, 24 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.436/1999 E DO ARTIGO 105 DA LEI MUNICIPAL N 1.648/2003 E REVOGAÇÃO DO
ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 1.691/2004.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração
do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.436/1999,
do artigo 105 da Lei Municipal nº 1.648/2003
e revogação do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.691/2004.
Art. 2º. O artigo 39 da Lei Municipal nº 1.436, de 07 de maio de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A carga horária a ser cumprida no exercício
da função de coordenação escolar será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.”
Art. 3º. O artigo 105 da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de julho
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. A carga horária
a ser cumprida pelo (a) profissional do Magistério no exercício da função de
coordenador é de vinte e cinco horas semanais.”
Art. 4º. Fica revogado o artigo 6º da Lei
Municipal nº 1.691, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2015.
Viana/ES, 24 de Junho de 2015.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.