LEI Nº. 2.717, 15 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA PADRÃO DO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado para CPC-3, o padrão de
vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade de Saúde,
previsto no Anexo IV da Lei Municipal n.º
2.121, de 23 de Dezembro de 2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de Abril de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO DO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.