LEI Nº. 2.717, 15 DE ABRIL DE 2015.

 

ALTERA PADRÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINADO CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado para CPC-3, o padrão de vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade de Saúde, previsto no Anexo IV da Lei Municipal n.º 2.121, de 23 de Dezembro de 2008.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de Abril de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO DO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.