REVOGADO PELA LEI Nº 2848/2017
LEI Nº 2.699, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA O § 1º, DO ART. 2º E SEU CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
5º, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.212, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art.
60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2º, da Lei Municipal de nº 2.212, de 19 de Outubro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida à
gratificação de 44 VRFMV, por cada dia trabalhado em horário integral, aos
servidores que participarem no dia “D”, Dia de Mobilização Nacional de
vacinação Humana ou animal.”
Art. 2º Fica revogado o § 1º, do Art. 2º, da
Lei Municipal de nº 2.212, de 19 de Outubro de 2009.
Art. 3º O Parágrafo
Único, do Art. 5º, da Lei Municipal de nº 2.212, de 19 de Outubro de 2009 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo Único. O quantitativo de
servidores que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a 08 (oito) vezes
o número de Unidades de saúde existentes e em funcionamento no Município de
Viana.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de Dezembro de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.