Revogada pela Lei n° 3.254/2022

 

LEI Nº 2.690, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO COM 1.800,00M² (MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA RUA APÁZIA VAREJÃO DIAS, LOTE 03A, QUADRA “E”, LOTEAMENTO NOVA VIANA, CENTRO, VIANA, EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de terreno pertencente ao Município de Viana, localizado na Rua Aspázia Dias Varejão, Lote 03A, Quadra “E”, Loteamento Nova Viana, Centro, Viana/ES, com área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), transcrita no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio desta Comarca, no livro 2, sob  Matricula nº 7336.

 

Parágrafo Único. O início das obras deverá se dar no prazo improrrogável de até 30 (trinta) meses, sob pena de revogação da doação da área, devendo o terreno ser revertido ao Patrimônio do Munícipio de Viana.

 

Art. 2º A situação atual do imóvel citado no art. 1º desta Lei, compreende a seguinte forma e confrontação:

 

I- frente: com a Rua Aspázia Dias Varejão, em um segmento de reta medindo 30,00m (trinta metros lineares);

 

II- fundos: com a Rodovia BR-262, em um segmento de reta medindo 30,00m (trinta metros lineares);

 

III- lado direito: com os lotes 01 e 02, em um segmento de reta medindo 60,00m (sessenta metros lineares);

 

IV- lado esquerdo: com os lotes 07 e 08, em segmento de reta medindo 60,00m (sessenta metros lineares);

 

V – perímetro: 180,00m (cento e oitenta metros lineares); e

 

VI – área: 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados).

 

Art. 3º A doação do imóvel que trata o artigo 1º desta Lei, será destinado à construção da Companhia Independente de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Ocorrerá automaticamente a reversão da doação da área, caso o donatário passe a utilizar o local cedido para outros fins, devendo o terreno ser revertido ao Patrimônio do Munícipio de Viana.

 

Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 07 de Novembro de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana