Eficácia
suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, por meio do processo número 0024163-60.2014.8.08.0000
LEI Nº 2.628, 01
DE AGOSTO DE 2014
Institui a obrigatoriedade de instalação de iluminação do
tipo vapor de sódio 400watz em um raio de aproximadamente 200 metros das
escolas públicas e privadas e praças públicas no âmbito do Município de Viana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º
), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Viana.