REVOGADA
PELA LEI Nº 2957/2018
LEI Nº 2.617, DE 26
DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em
5% (cinco por cento), o vencimento base dos Profissionais do Magistério
Municipal de Viana.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão
suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Março de
2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.