LEI Nº 2.603 DE 14 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE MUNICIPAL N.º 1.269 DE 12 DE MAIO
DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° A
Lei Municipal n° 1.269, de 12 de maio de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1° (...)
a)
(...)
b)
(...)
c)
(...)
d)
(...)
e)
(...)
f)
(...)
g)
(...)
h)
(...)
i)
(...)
j)
(...)
k)
motoristas
de Utilitários, de Ambulância de outros automóveis;
l)
agente
de Combate a endemias;
m)
agentes
de Saúde;
n)
agentes
da Vigilância Sanitária;
o)
ficais
de Meio Ambiente;
p)
agentes
de Arrecadação;
q)
diretores
de Departamentos de Fiscalização;
r)
técnicos
de Enfermagem; e
s)
auxiliares
de Enfermagem;
t)
veterinários;
e
u)
topógrafos.
§1° Também fazem jus ao pagamento de produtividade os servidores que
estiverem lotados na Secretaria Municipal de Finanças que atuem por produção de
unidades.
§2° Farão jus a gratificação todos os profissionais que:
I – participam das campanhas dos dias “Ds”
de saúde e eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Viana;
II- que atuam no atendimento direto as
pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos;
III – agentes de saúde que atuam no
agendamento de consultas, exames, bem como acompanhamentos dos resultados de
exames para pacientes com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e pessoas
com doenças crônicas.
§3º A gratificação referida neste artigo será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo Municipal.”
Art. 2° Estende-se aos servidores comissionados lotados na Procuradoria Geral, a
gratificação de produtividade prevista na Lei Municipal n° 1.692/2004.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana,
14 de Março de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.