LEI Nº 2590, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, OLIMPÍADAS DO SABER, NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V art. 34 §7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no município de Viana o Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíada do Saber ou Olimpíada Escolar, a ser realizado anualmente, para estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal.

 

Art. 2º A Olimpíada do Saber é de responsabilidade dos órgãos de educação da municipalidade e consiste na realização de jogos de conhecimento em disciplinas escolares lecionadas no sistema municipal de educação para alunos da rede pública por ano escolar especificados na presente Lei.

 

Art. 3º Os jogos serão separados por modalidade de disciplina e por ano escolar compreendido do 2º até o 9º ano do ensino fundamental, excluído o 1º ano da classe de alfabetização.

 

Art. 4º As modalidade dos jogos a que se refere o artigo anterior são:

 

I - Português;

 

II - Matemática;

 

III - Geografia;

 

IV - História;

 

V - Ciências e Biologia;

 

VI - Conhecimentos Gerais;

 

Art. 5º As Olimpíadas do Saber serão realizadas anualmente de acordo com o cronograma a ser definido pelo órgão responsável ou pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Aos vencedores da Olimpíada além das medalhas poderão ser concedidos prêmios e como incentivo, distribuído livros e materiais escolares e na oportunidade, intercâmbio escolar em outros países.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda estabelecer parcerias para a realização do programa criado pela presente Lei conforme estabelecido pelo art. 30 inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal em 21 de março de 2014.

 

Antônimo Cézar Lázaro

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de Viana.