Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do processo número 00013356-78.2014.8.08.0000

 

LEI Nº 2.588, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “PROFESSOR DO ANO” E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Viana o Programa Municipal de Educação “Professor do Ano”.

 

Art. 2º. O Programa “Professor do Ano” terá como objetivo fundamental, a valorização do professor da rede municipal de educação, pela sua dedicação e empenho no ano letivo.

 

Art. 3º. O “Professor do Ano” será escolhido entre professores de cada unidade municipal de ensino, pelos critérios estabelecidos no artigo 4º da presente Lei, sendo vedada a indicação de “Professor do Ano” por duas vezes.

 

Art. 4º. Os critérios de avaliação do “Professor do Ano” serão os determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona, dentro dos seguintes requisitos: empenho na função, dedicação em sala de aula, sem faltas no ano letivo ou faltas justificadas, avaliação da diretoria e após, apurar-se-á dois docentes entre os mais bem posicionados na unidade escolar para por meio de votação dos alunos da escola ser escolhido o “Professor do Ano”.

 

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder gratuitamente ao vencedor do “Professor do Ano”, o custeio de curso de especialização lato sensu e/ou strito sensu de sua livre escolha desde que o curso seja relativo à área de atuação do professor em sua unidade escolar.

 

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa (90) dias.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal em 21 de março de 2014

 

ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO

  PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana