LEI Nº. 2.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO À CORPORAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESPÍRITO SANTO, BEM COMO A ÓRGÃOS DE DEFESA CIVIL, PARA MINISTRAR CURSOS
BÁSICOS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal de Viana, a firmar convênio junto à
corporação do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, bem como a órgãos
de Defesa Civil, para ministrar cursos básicos de primeiros socorros e
múltiplas informações relacionadas à segurança no meio social e residencial,
nas escolas municipais de ensino fundamental do Município de Viana/ES.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 18
de Dezembro de 2013.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.