LEI Nº. 2.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO À CORPORAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO A ÓRGÃOS DE DEFESA CIVIL, PARA MINISTRAR CURSOS BÁSICOS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Viana, a firmar convênio junto à corporação do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, bem como a órgãos de Defesa Civil, para ministrar cursos básicos de primeiros socorros e múltiplas informações relacionadas à segurança no meio social e residencial, nas escolas municipais de ensino fundamental do Município de Viana/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Viana, 18 de Dezembro de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.