Eficácia
suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, por meio do processo número 0007626-86.2014.8.08.0000
LEI Nº 2.566,
DE 16 DE JANEIRO DE 2014
OBRIGA A PUBLICAÇÃO NO SITE DA
PREFEITURA NA INTERNET, DO CRONOGRAMA DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM
EXECUÇÃO, COM FOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V.
art. 34 § 7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Viana
obrigada a publicar em seu site institucional na internet, o cronograma de
execução das obras públicas municipais, com fotos das obras em andamento.
Art. 2º. As fotos das obras devem ser
atualizadas mensalmente.
Art. 3º. A partir da data de sua publicação
esta Lei entrará em vigor.
Câmara Municipal em 16 de janeiro de
2014
ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana