Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do processo número 0007626-86.2014.8.08.0000

 

LEI Nº 2.566, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

 

OBRIGA A PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA NA INTERNET, DO CRONOGRAMA DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM EXECUÇÃO, COM FOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Viana obrigada a publicar em seu site institucional na internet, o cronograma de execução das obras públicas municipais, com fotos das obras em andamento.

 

Art. 2º. As fotos das obras devem ser atualizadas mensalmente.

 

Art. 3º. A partir da data de sua publicação esta Lei entrará em vigor.

 

Câmara Municipal em 16 de janeiro de 2014

 

ANTÔNIO CÉZAR LÁZARO

  PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana