Eficácia
suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, por meio do processo número 0030106-92.2013.8.08.0000
LEI Nº 2.552, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚMERO
DE PROTOCOLO PARA ATENDIMENTO AO CIDADÃO EM COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V.
art. 34 § 7º, 2ª parte), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica implantado em todos os órgãos desta Prefeitura
Municipal, um número de protocolo para atendimento telefônico dos serviços
prestados por este Município.
Art. 2º. Ficará obrigado o órgão
competente desta Prefeitura Municipal para implantação deste serviço no prazo
de noventa (90) dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal em 04 de novembro
de 2013
FÁBIO LUIZ GEGENHEIMER
VICE PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana