REVOGADA PELA LEI Nº 2606/2014
LEI Nº 2.542, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
PERMITE O
PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA.
Art. 31 (...)
Parágrafo Único. A Certidão de Dívida
Ativa – CDA poderá ser protestada nos termos da legislação federal e Decreto do
Chefe do Executivo.
Art. 34 Os débitos para
com a Fazenda Pública Municipal inscritos
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Viana, 20 de Agosto de 2013.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.