REVOGADA PELA LEI Nº 2606/2014

 

LEI Nº 2.542, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

PERMITE O PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA.

 

Art. 1º O Código Tributário do Município de Viana - Lei nº 1.467/1999, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 (...)

 

Parágrafo Único. A Certidão de Dívida Ativa – CDA poderá ser protestada nos termos da legislação federal e Decreto do Chefe do Executivo.

 

Art. 34 Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal inscritos em Dívida Ativa poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, desde que devidamente autorizado em processo administrativo.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 20 de Agosto de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.