LEI Nº 253/1955, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 80.677,00 (oitenta mil seiscentos e setenta e sete  cruzeiros) para atender as despesas constantes de gastos efetuados no exercício de 1954.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1954.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.