(REVOGADA PELA LEI Nº 2949/2018)

 

LEI Nº 2.528, DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

ALTERA OS §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 45 DA LEI 1.400/98, ACRESCENTANDO OS §§ 3º E 4º.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 45 da Lei 1.400/98, alterado pela Lei nº 1967/2007, acrescido dos §§ 4º e 5º, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45 [...]

 

§ 1º Vetado.

 

§ 2º A bolsa de complementação educacional a ser recebida pelo estagiário será fixada da seguinte forma:

 

“I - aos de educação superior: valor em moeda corrente correspondente a 228,10 (duzentos e vinte e oito vírgula dez) Valores de Referencia Fiscal do Município de Viana”;

 

“II - aos de ensino médio e de educação profissional: valor em moeda corrente correspondente a 199,58 (cento e noventa e nove vírgula cinquenta e oito) Valores de Referencia Fiscal do Município de Viana”;

 

“III - [...];”

 

“§ 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a Lei nº 1.400/1998 e suas alterações no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, quanto às atribuições a serem desempenhadas pelos estagiários, observando a Lei Federal nº 11.788/2008.

 

§ 4º A carga horária de estágio será de vinte e cinco horas semanais.

 

§ 5º As vagas que tratam o §1º do art. 45 deverão ser preenchidas preferencialmente por alunos residentes em Viana, atendida a Lei nº 11.788/2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013, ficando a poder Executivo autorizado a custear os gastos decorrentes de transporte e de valores defasados das bolsas dos estagiários que se encontram desempenhando atividade de estágio desde o inicio do ano letivo, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 09 de Maio de 2013.

 

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.